Ed. Técnica, perguntado por gabrielavillela4549, 4 meses atrás

Ana é condutora de uma van escolar, e foi flagrada pela autoridade de trânsito falando ao celular enquanto dirigia, e por isso sofreu uma sanção registrada na sua carteira nacional de habilitação. Desta situação hipotética, é correto afirmar que: Ana não cometeu nenhum delito, somente infração administrativa, pois o Código de Trânsito Brasileiro não prevê tipicidade para esta conduta. Ana não cometeu crime, pois sua infração administrativa já prevê a privação da liberdade de dirigir veículo, e daí a sanção administrativa deve absorver a pena criminal. Ana não cometeu nem crime e nem infração administrativa, sendo certo que sua conduta de falar ao volante não possui nenhuma punição no Código de Trânsito Brasileiro. Ana cometeu crime de falar ao celular na condução de veículo automotor, e por isso deve responder às penas de 2 anos de detenção, além da pontuação administrativa correspondente; A conduta de Ana é um evento sem nenhuma repercussão jurídica alguma.

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Respondido por visantanapeixoto
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Resposta: A

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