Contabilidade, perguntado por brunacarolina8776, 6 meses atrás

Ana Clara recém começou a trabalhar como auxiliar administrativo da prefeitura de Jaguarão (município de SC). Ela será responsável pelo lançamento das despesas e das receitas. A prefeitura não dá treinamento com frequência, então Ana Clara aprendeu a forma de contabilização por conta própria. No decorrer do dia, Ana ficou em dúvida nos lançamentos de algumas despesas. Sua dúvida era se tinha que considerar como "competência" a data da emissão da Nota Fiscal ou a data de pagamento da despesa. Nesta situação, Ana ligou para a consultoria tributária que atende o município para saber qual legislação deveria consultar. Você ficou encarregado de verificar a situação apresentada e responder de forma dissertativa como solucionar o problema de Ana Clara, pesquisando através da legislação pertinente.

Soluções para a tarefa

Respondido por lletticciannp
5

Resposta:

Padrão de resposta esperado

Segundo o artigo 35 da Lei nº 4.320/64, a contabilidade pública adota o regime misto, sendo de regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

No regime de caixa, são consideradas receitas e despesas do exercício, tudo o que recebe ou que paga durante o ano financeiro, mesmo sendo de exercícios anteriores. A exceção é quando as receitas previstas e não arrecadadas são incluídas na dívida ativa, e o recebimento geralmente só ocorrerá no ano subsequente.

Regime de competência são consideradas receitas e despesas no período em que ocorrem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, não dependendo do recebimento ou do pagamento.

Exceções:

Caso 1 - Despesa referente ao exercício de 2012, não paga naquele ano, deverá ser inscrita em resto a pagar para ser paga em 2013. Se até o final de 2013 a despesa não seja paga, será cancelada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), mas ainda permanece o direito do credor. Se, futuramente, em 2015, o pagamento seja reclamado pelo credor, será considerada despesa naquele ano.

Caso 2 - Despesa referente ao exercício de 2014, mas empenhada, liquidada e paga em 2013, paga antecipadamente. A despesa será incluída no exercício financeiro de 2013. Admite-se o pagamento antecipado como forma de garantia de um contrato.

Explicação:

Respondido por roquelinesmenezes
1

Resposta: Segundo o artigo 35 da Lei nº 4.320/64, a contabilidade pública adota o regime misto, sendo de regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

No regime de caixa, são consideradas receitas e despesas do exercício, tudo o que recebe ou que paga durante o ano financeiro, mesmo sendo de exercícios anteriores. A exceção é quando as receitas previstas e não arrecadadas são incluídas na dívida ativa, e o recebimento geralmente só ocorrerá no ano subsequente.

Regime de competência são consideradas receitas e despesas no período em que ocorrem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, não dependendo do recebimento ou do pagamento.

Exceções:

Caso 1 - Despesa referente ao exercício de 2012, não paga naquele ano, deverá ser inscrita em resto a pagar para ser paga em 2013. Se até o final de 2013 a despesa não seja paga, será cancelada no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), mas ainda permanece o direito do credor. Se, futuramente, em 2015, o pagamento seja reclamado pelo credor, será considerada despesa naquele ano.

Caso 2 - Despesa referente ao exercício de 2014, mas empenhada, liquidada e paga em 2013, paga antecipadamente. A despesa será incluída no exercício financeiro de 2013. Admite-se o pagamento antecipado como forma de garantia de um contrato.

Explicação:

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