Amanda estava dirigindo seu veículo automotor sem a devida habilitação e gerando risco de dano. Todavia, foi parada por um policial militar que a conduziu perante a autoridade policial, tendo sido autuada pela prática do crime previsto no Art. 309 da Lei 9.503/1997. Diante do exposto e, sabendo que o crime é de menor potencial ofensivo, pode-se afirmar:
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Sobre o crime de dirigir sem a referida habilitação, preceitua o artigo 309 do CTB:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Como a pena é muito baixa e o crime é de menor potencial ofensivo Amanda irá poderá ser beneficiaria da transação penal em que o processo não será oferecido denuncia em troca de algumas regras que ela deverá cumprir.
Para isso é importante que ela seja réu primário, nunca ter respondido nenhum processo e ter bom comportamento durante 5 anos.
espero ter ajudado!
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