Português, perguntado por l992491519, 7 meses atrás

aluna condenada a indenizar professor em r$ mil danos Morais

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Respondido por EscolarCcz
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Resposta:

Vc quer que a gente faça o que?

Explicação:

Uma ex-aluna da Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Apolônio Sales, localizada no bairro do Ibura, Zona Sul do Recife-PE, foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil a um professor. Jeff Kened Barbosa de Melo, professor da instituição, processou a aluna e a mãe dela por danos morais.

Em 2016, a aluna, que cursava o 2º

ano do ensino médio, entrou com uma ação contra o docente por ele a ter trocado de lugar durante uma aula em que

ela e alguns colegas atrapalhavam a disciplina com conversas paralelas.

O caso aconteceu em 11 de abril de 2016, durante uma aula de Física. De acordo com o professor, a aluna estava

conversando durante a explicação e por isso ele pediu para que ela se sentasse em outro local, a fim de diminuir as

conversas. A jovem, que na época era menor de idade, discutiu com ele e afirmou que o mesmo não tinha autoridade

para trocá-la de cadeira. No dia seguinte, a garota e a mãe compareceram à escola informando que processariam o

docente por danos morais, alegando que o constrangimento sofrido por ela teria causado prejuízos psicológicos. O

professor ainda informou que chegou a pedir desculpas à aluna, mas ela não aceitou.

Jeff Kened foi acionado pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pela Gerência

Regional de Educação (GRE) Recife Sul. Após o caso ser analisado, todos os pareceres foram favoráveis ao professor,

que leciona Física e Matemática há oito anos na escola e atua como docente há 25.

Ainda no mesmo ano, Jeff processou mãe e filha por danos morais. No documento, assinado pelo juíz Auziênio de

Carvalho Cavalcanti, fica claro que o constrangimento que a aluna relatou não pode ser classificado como dano moral.

“O constrangimento que ela alega haver sofrido, encontra-se fora da órbita do dano moral, que configura a dor, vexame,   sofrimento ou humilhação que, de forma anormal, interfira no comportamento psicológico do indivíduo, logo o pedido

contraposto resta improcedente”, esclarece a sentença publicada no último dia 20 de fevereiro de 2018.

O professor ainda informou que essa não foi uma vitória só dele e que recebeu apoio de docentes de todo o país.

“Essa luta, essa batalha toda que houve não é uma vitória minha, mas de toda a classe dos professores”, comentou.

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