Aline é usufrutuaria de imovel de propriedade de Paulo, vindo estabelecer nele sua clinica de psicologia onde efetivamente exerce sua atividade há mais de cinco anos, sem oposição. Nesse caso, em decorrencia do contrato de usufruto e considerando este instituto, está correto: a) Aline poderá alienar os direitos de usufrutuária que lhe foram concedidos a terceiros, desde que com anuencia de Paulo. b) Aline poderá alienar os direitos de usufrutuária que lhe foram concedidos a terceiros, independetemente da anuencia de Paulo. c) Aline poderá doar o imóvel a terceiro, visto a constituição do usufruto por prazo vitalício. d) Aline não poderá doar o imóvel a terceiros, visto não ser titular desta faculdade.
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Resposta:
Explicação:
Aline, como usufrutuaria de imóvel de propriedade de Paulo, não poderá alienar nem doar o imóvel a terceiros, visto não ser permitido pela legislação nem é titular de tal faculdade. Portanto, a letra "d" é a correta.
Usufruto
Quanto o assunto é a "propriedade", estamos falando sobre Direitos Reais, que no caso da propriedade congrega poderes originários específicos do domínio da coisa, o que dá o direito de uso, gozo e disponibilidade do bem.
É, nesse meio, que se insere o instituto do "usufruto", pois se trata de um direito real, garantido pelo Código Civil de 2002, precisamente nos artigos 1.390 a 1.411.
Desse modo, podemos definir o usufruto como um poder, destacado da propriedade, que nos possibilita fruir das utilidades e frutos de uma determinada coisa.
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