Direito, perguntado por ruansantanaa9512, 11 meses atrás

Aline é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de São Paulo, residindo no imóvel há cerca de 5 anos, em terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar. Pouco antes de iniciar obras no imóvel, Aline precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais, a fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente, com previsão de retornar dois meses depois a São Paulo. Aline comentou a viagem com vários vizinhos, dentre os quais, João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre, pedindo que "olhassem" o imóvel no período. Ao retornar da viagem, Aline encontrou o imóvel ocupado por João Paulo e Nice, que nele ingressaram para fixar moradia, acreditando que Aline não retornaria a São Paulo. No período, João Paulo e Nice danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena "pirata" de televisão a cabo, o que, devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando um dano estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Além disso, os ocupantes vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar, causando um prejuízo estimado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) até a data em que Aline, 15 dias após tomar ciência do ocorrido, procura você, como advogado. Na qualidade de advogado(a) de Aline, elabore a peça processual cabível voltada a permitir a retomada do imóvel e a composição dos danos sofridos no bem. (Valor: 5,00)

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A peça que deverá ser feita é uma Petição Inicial em uma Ação de Reintegração de Posse, adotando o procedimento do art. 560 e seguintes do Código Civil, levando em consideração que o esbulho ocorreu há menos de um ano.

A peça será endereçada ao juízo cível da Comarca de São Paulo. Quanto ao mérito, deve ser alegado o esbulho possessório de má-fé, conforme o art. 1201 do CC, além da concessão de liminar em ação possessória, a reintegração de posse, e condenação do pagamento dos réus a indenização por perdas e danos e frutos colhidos (art. 1216 e 1218 do CC).

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