Aline e Alfredo, casados há 20 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, possuem um filho maior de idade e plenamente capaz. Não obstante, Aline encontra-se grávida do segundo filho do casal, estando no sexto mês de gestação. Ocorre que, por divergências pessoais, o casal decide se divorciar e se dirige a um escritório de advocacia, onde demonstram consenso quanto à partilha de bens comuns e ao pagamento de pensão alimentícia, inexistindo quaisquer outras questões de cunho pessoal ou patrimonial.
Assinale a opção que apresenta a orientação jurídica correta a ser prestada ao casal.
A - Inexistindo conflito de interesses quanto à partilha de bens comuns, Aline e Alfredo poderão ingressar com o pedido de divórcio pela via extrajudicial, desde que estejam devidamente assistidos por advogado ou defensor público.
B - Aline e Alfredo deverão ingressar com ação judicial de divórcio, uma vez que a existência de nascituro impede a realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, ou seja, por escritura pública.
C - Aline e Alfredo deverão aguardar o nascimento do filho para apresentar o pedido extrajudicial de divórcio sem a partilha de bens.
D - A partilha deverá ser feita mediante ação judicial, embora o divórcio possa ser realizado extrajudicialmente.
E - O divórcio consensual de Aline e Alfredo somente poderá ser homologado após a partilha de bens do casal.
thiagocsantos86:
A quem possa ajudar, a resposta correta é a letra B, respondi a questão e foi corrigida como correta.
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eu nem sei mais até responderia...
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