Aline Campos é empregada de uma empresa de telemarketing, e numa segunda-feira chegou ao trabalho com 3 minutos de atraso. Na terça-feira, foram 5 minutos de atraso. Na quarta-feira, ela faltou e na quinta-feira houve feriado nacional. Na sexta-feira, porém, ela compareceu normalmente. Como ficará, em tese, seu Descanso Semanal Remunerado?
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De acordo com a Lei 605/1949, que dispõe sobre
o Respouso Semanal Remunerado:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo
justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior,
cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Há entendimento que o atraso enseja o desconto do repouso semanal, mas há muita divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o assunto, o ideal é que consulte seu sindicato para saber o que considera a respeito.
Jairocesarlira:
Pelo atraso de 3 e 5 minutos ela não terá punição pois a lei permite atraso de ate 10 minutos por dia. No caso da falta sem justificativa ela perdera ao direito de receber pela folga remunerada e também pelo feriado que também é considerado DSR .
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