Alguns artigos da constituição de 1891 dos Direitos dos estados.
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Artº 1 - Nação brasileira adota como forma de Governo, some o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, Em Estados Unidos do Brasil.
Artº 2 - Cada uma das antigas Províncias formara um Estado e o antigo Município Neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte.
Artº3 - Fica pertencendo a União, no planalto central da República, uma zona de 14.000 quilômetros quadrados, que será oportunamente demarcada para nela estabelecer-se a futura Capital federal.
Artº 2 - Cada uma das antigas Províncias formara um Estado e o antigo Município Neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte.
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