Geografia, perguntado por bibis010203pbk5qf, 10 meses atrás

Algumas Formas de Genocídio e Etnocício que ocorreram no Brasil e no Mundo...​

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Respondido por elizangelarodriguesv
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Explicação:

Em 1944, o advogado polonês Raphael Lemkin cunhou o termo “genocídio” em sua obra, “O Domínio do Eixo na Europa Ocupada”, para descrever os assassinatos sistemáticos do povo judeu na Europa pela Alemanha nazista. No ano seguinte, o termo foi utilizado no Tribunal Militar Internacional de Nuremberg, que julgou os crimes cometidos pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial, junto à acusação de “crimes contra a humanidade”.

Esse foi o primeiro passo para que, em 1948, a recém-criada Organização das Nações Unidas (ONU) aprovasse a Convenção para a Prevenção e Punição de Crimes de Genocídio, caracterizando o genocídio como crime de caráter internacional e o definindo como “atos cometidos com a intenção de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Dentre esses atos, estão explicitados:

o assassinato e provocação de danos à integridade física ou mental de membros do grupo;

a imposição de condições de vida que possam causar sua destruição física e mental ou que impeçam a reprodução física de membros do grupo;

a transferência à força de crianças de um grupo para outro.

Atualmente, o órgão competente para julgar genocídios, crimes de guerra e crimes contra a humanidade é a Corte Penal Internacional, situada em Haia (Países Baixos), em casos nos quais tribunais nacionais não possam ou não queiram fazer o julgamento. Apenas sete países se opuseram ao Estatuto de Roma de 1998, responsável pelo projeto de criação do tribunal: Estados Unidos, China, Israel, Iêmen, Iraque, Líbia e Qatar.

Dentre os casos mais conhecidos julgados pela Corte, estão as condenações de Dragomir Milosevic, por crimes contra a humanidade durante a Guerra da Bósnia (1992-1995), Theoneste Bagosora, Callixte Kalimanzira e Augustin Bizimungu, pelo massacre dos tutsis em Ruanda (1994), e Ante Gotovina, pelos crimes de guerra contra a população sérvia na Croácia (1995).

Práticas de dizimação de populações por motivos políticos, étnicos, raciais e/ou religiosos datam de muitos séculos anteriores à origem do termo “genocídio” e da Corte Penal Internacional. É o caso da própria colonização dos continentes americano e africano, baseada na exploração, perseguição e extermínio de povos que neles habitavam – responsáveis por diversos reflexos e desigualdades sociais persistentes ainda hoje.

Além disso, existem incontáveis exemplos históricos que permitem caracterizar o genocídio como prática corriqueira de expansão imperialista, aqui entendida como ampliação e manutenção do controle ou influência de grandes potências, como a Grã-Bretanha, a França e os Estados Unidos, sobre países ou nações com menores recursos econômicos, políticos e militares.

No Brasil, o genocídio foi reconhecido como crime a partir da Lei no. 2.889 de 1956. O caso mais famoso, em termos de repercussão internacional, de um genocídio julgado no Brasil diz respeito ao chamado “massacre de Haximu”, perpetuado por garimpeiros contra a população indígena Yanomami. Em resumo, o caso consistiu em dois ataques durante os meses de junho e julho de 1993, nos quais os garimpeiros cercaram um acampamento Yanomami armados de facões, espingardas e revólveres, mutilando e assassinando 16 pessoas, dentre elas, mulheres idosas, adolescentes e crianças.

Em 1996, a Justiça Federal de Boa Vista (Roraima) condenou 5 garimpeiros a 19-20 anos de prisão pelo massacre na comunidade Haximu. Após tentativas de revisão do caso nos anos seguintes, o Supremo Tribunal Federal proferiu a decisão final e unânime sobre o caso de Haximu: que fora genocídio e que a condenação da Justiça Federal de Boa Vista deveria ser mantida.

Cabe ressaltar que o massacre dos Yanomamis estava inserido no contexto, ainda atual, de conflitos entre as comunidades indígenas e o trabalho de exploração e extração de minérios dos garimpos, particularmente comuns na região amazônica. Este caso reflete o legado colonial de violência contra os povos indígenas brasileiros, que não somente tiveram suas terras agressivamente tomadas para fins de exploração, mas que ainda sofrem com violações que frequentemente acabam sendo desmerecidas ou acobertadas, principalmente em regiões afastadas dos grandes centros econômicos do país.

Xamã Yanomami, Davi Kopenawa. O garimpo ilegal está ameaçando a vida dos Yanomami.

Fiona Watson/Survival

Atualmente, há um grande debate sobre o reconhecimento do genocídio da população negra, particularmente da juventude negra, em países com perfis carcerário e de violência policial como os do Brasil e dos Estados Unidos. Nestes países, os índices de desigualdade racial dentro dos presídios são tão alarmantes que o encarceramento em massa é visto, por muitos, como uma continuidade das políticas de segregação racial.

Outra questão frequentemente debatida, tanto em âmbito nacional quanto no âmbito de organizações como a ONU e a Anistia Internacional, está relacionada aos altos índices de violência contra a população LGBTQI, especialmente


elizangelarodriguesv: espero ter ajudado
bibis010203pbk5qf: Muito obrigada, vai me ajudar muitoo com certeza
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