Alguém sabe me dizer o que deve conter em um alvará sanitário
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DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA REQUERER ALVARÁ SANITÁRIO
PESSOA JURIDICA.
Cópia CNPJ;
Nº Inscrição estadual;
Nº telefone;
Comprovante de endereço;
Cópia RG e CPF resp. Legal;
Cópia RG e CPF resp. Técnico;
Cópia da carteira do conselho de classe do resp. Técnico;
Cópia Contrato Social.
PESSOA FÍSICA.
Cópia RG e CPF;
Comprovante de endereço;
Nº de telefone;
Cópia da carteira do conselho de classe (médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, etc...)
Alem da documentação geral, os estabelecimentos abaixo devem trazer os
seguintes documentos:
ESTABELECIMENTOS DE ALIMENTOS:
Requerimento em 2 vias dirigido ao órgão de Vigilância sanitária, contendo razão
social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo
Responsável Legal;
Cópia do Contrato Social;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
Cópia certificado de limpeza do reservatório de água;
Se for poço artesiano, entregar também cópia das análises físico-químicas e
microbiológica d'água;
Cópia do Manual de Boas Práticas.
Transporte de alimentos
Requerimento em 2 vias dirigido ao órgão de Vigilância sanitária, contendo razão
social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo
Responsável Legal;
Cópia do Contrato Social;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
Cópia do documento do veículo.
Termo de Responsabilidade para solicitação de transporte de alimnetos;
Cozinhas Industriais
Requerimento em 2 vias dirigido ao órgão de Vigilância sanitária, contendo razão
social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo
Responsável Legal e Responsável Técnico;
Cópia do Contrato Social;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
Cópia certificado de limpeza do reservatório de água;
Se for poço artesiano, entregar também cópia das análises físico-químicas e
microbiológica d'água;
Cópia do Manual de Boas Práticas.
ORIENTAÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PARA ELABORAÇÃO DO
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS (MBP)
E
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS (POP)
O manual de Boas Práticas é um documento onde estão descritas as atividades e procedimentos que
as empresas que produzem, manipulam, transportam, armazenam e/ou comercializam alimentos, adotam para
garantir que os alimentos produzidos tenham segurança e qualidade sanitária aos seus consumidores e para
atender a legislação sanitária federal em vigor, RDC ANVISA nº 216/04 de 15 de setembro de 2004.
O Manual de Boas Práticas deve ser a reprodução fiel da realidade da empresa, descrevendo a sua
rotina de trabalho e anexando os POP. O MBP/POP deverá ser atualizado sempre que a empresa realizar
alterações em sua estrutura física e operacional.
O MBP/POP é um documento exclusivo e intransferível. Esses documentos devem estar acessíveis
aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
Os POP devem conter as instruções seqüenciais das operações e a freqüência de execução,
especificando o nome, o cargo, e ou a função dos responsáveis pelas atividades. Devem ser aprovados,
datados e assinados pelo responsável do estabelecimento.
Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados
relacionados aos seguintes itens:
POP 1 - Higienização de instalações, equipamentos e móveis:
Devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de
higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou
físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias.
Quando aplicável, os POP devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.
POP 2 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas:
Devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o
acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o
estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada
contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.
POP 3 - Higienização do reservatório:
Devem especificar as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de
higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou
físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias.
As informações devem ser especificadas mesmo quando realizada por empresa terceirizada e, neste caso,
deve ser apresentado o certificado de execução do serviço.
PESSOA JURIDICA.
Cópia CNPJ;
Nº Inscrição estadual;
Nº telefone;
Comprovante de endereço;
Cópia RG e CPF resp. Legal;
Cópia RG e CPF resp. Técnico;
Cópia da carteira do conselho de classe do resp. Técnico;
Cópia Contrato Social.
PESSOA FÍSICA.
Cópia RG e CPF;
Comprovante de endereço;
Nº de telefone;
Cópia da carteira do conselho de classe (médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, etc...)
Alem da documentação geral, os estabelecimentos abaixo devem trazer os
seguintes documentos:
ESTABELECIMENTOS DE ALIMENTOS:
Requerimento em 2 vias dirigido ao órgão de Vigilância sanitária, contendo razão
social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo
Responsável Legal;
Cópia do Contrato Social;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
Cópia certificado de limpeza do reservatório de água;
Se for poço artesiano, entregar também cópia das análises físico-químicas e
microbiológica d'água;
Cópia do Manual de Boas Práticas.
Transporte de alimentos
Requerimento em 2 vias dirigido ao órgão de Vigilância sanitária, contendo razão
social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo
Responsável Legal;
Cópia do Contrato Social;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
Cópia do documento do veículo.
Termo de Responsabilidade para solicitação de transporte de alimnetos;
Cozinhas Industriais
Requerimento em 2 vias dirigido ao órgão de Vigilância sanitária, contendo razão
social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo
Responsável Legal e Responsável Técnico;
Cópia do Contrato Social;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento;
Cópia certificado de limpeza do reservatório de água;
Se for poço artesiano, entregar também cópia das análises físico-químicas e
microbiológica d'água;
Cópia do Manual de Boas Práticas.
ORIENTAÇÕES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PARA ELABORAÇÃO DO
MANUAL DE BOAS PRÁTICAS (MBP)
E
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS (POP)
O manual de Boas Práticas é um documento onde estão descritas as atividades e procedimentos que
as empresas que produzem, manipulam, transportam, armazenam e/ou comercializam alimentos, adotam para
garantir que os alimentos produzidos tenham segurança e qualidade sanitária aos seus consumidores e para
atender a legislação sanitária federal em vigor, RDC ANVISA nº 216/04 de 15 de setembro de 2004.
O Manual de Boas Práticas deve ser a reprodução fiel da realidade da empresa, descrevendo a sua
rotina de trabalho e anexando os POP. O MBP/POP deverá ser atualizado sempre que a empresa realizar
alterações em sua estrutura física e operacional.
O MBP/POP é um documento exclusivo e intransferível. Esses documentos devem estar acessíveis
aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
Os POP devem conter as instruções seqüenciais das operações e a freqüência de execução,
especificando o nome, o cargo, e ou a função dos responsáveis pelas atividades. Devem ser aprovados,
datados e assinados pelo responsável do estabelecimento.
Os serviços de alimentação devem implementar Procedimentos Operacionais Padronizados
relacionados aos seguintes itens:
POP 1 - Higienização de instalações, equipamentos e móveis:
Devem conter as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de
higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou
físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias.
Quando aplicável, os POP devem contemplar a operação de desmonte dos equipamentos.
POP 2 - Controle integrado de vetores e pragas urbanas:
Devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o
acesso e ou a proliferação de vetores e pragas urbanas. No caso da adoção de controle químico, o
estabelecimento deve apresentar comprovante de execução de serviço fornecido pela empresa especializada
contratada, contendo as informações estabelecidas em legislação sanitária específica.
POP 3 - Higienização do reservatório:
Devem especificar as seguintes informações: natureza da superfície a ser higienizada, método de
higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou
físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias.
As informações devem ser especificadas mesmo quando realizada por empresa terceirizada e, neste caso,
deve ser apresentado o certificado de execução do serviço.
vcarine3:
Obrigada
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