Alguém sabe explicar porque a afirmações abaixo estão erradas:
1. "É entendimento assente na doutrina e na jurisprudência que os empregados de sociedade de economia mista não precisam prestar concurso público de provas ou de provas e títulos para ingressar em empresas estatais, porque estas se submetem a regime jurídico próprio das empresas privadas. "
2. "A respeito da perda do cargo do servidor estável em virtude do excesso dos limites com despesas de pessoal, estabelece a Constituição que o servidor estável que sofrer a perda do cargo terá direito à indenização proporcional ao tempo de serviço, na base de um mês de remuneração por mês de serviço"
Agradeço!
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1 - De acordo com a CF, os empregados das sociedades de economia mista precisam sim prestar concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
2 - De acordo com a CF, o servidor fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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