Direito, perguntado por mayaseo, 3 meses atrás

alguém sabe a pena para a criação de uma impresa com um documento falso? me falem rápido pfv

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Respondido por Junior914
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A leitura do artigo 298 do Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei Nº. 2.848, de sete de dezembro de 1940 –, desdobra diversas variáveis que merecem uma análise detida e pontual. O texto jurídico em comento tipifica a conduta de quem falsifica qualquer documento particular, ou seja, prevê ser um ilícito-típico falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, cominando pena de reclusão de um a cinco anos ao agente infrator, além de uma multa.

A tradição imbricada no Direito Penal não fez da falsidade em documento particular um crime de estrutura jurídica diversa da que foi adotada na falsificação de documento público[1], ou seja, seria o objeto da tutela jurídica a fé pública, no mesmo sentido que ainda figurava no Código Imperial[2], constituindo-se a diferença entre os dois delitos de forma quantitativa ou de grau[3]. Primeiramente, cabe compreender o significado de documento particular, conceito em geral “(...) formulado negativamente: são particulares os documentos que não reúnem as condições de documentos públicos.”[4] Sendo assim, os documentos que não reúnem uma forma em especial, são firmados e fabricados por particulares, e sem a intervenção de um oficial público.

Como em todo crime de falsidade documental, é indispensável que a falsificação seja idônea ‘em si mesma’ para iludir a indeterminado número de pessoas. A falsificação grosseira e reconhecível imediatamente por qualquer pessoa inexperta, não constitui crime, pois não há perigo à fé pública.[5]

Logo, o objeto material é o documento particular, assim considerado como tal e não compreendido como público (tão pouco equiparado como público para fins penais, art. 297, §2º do Código Penal), sendo que o próprio documento público nulo, por falta de formalidade legal, pode ser considerado como documento particular.[6]

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