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Os desafios do necessário isolamento social no Brasil em casos de pandemia
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Resposta:
A ascensão da globalização, no final do século XX, ampliou a integração socioespacial em nível global, de forma que as doenças virais passaram a se alastrar com maior facilidade. Paralelamente, tal contexto possibilitou a uniformização de medidas sanitaristas no mundo, como a contenção do fluxo de pessoas em situações de pandemia, dada pela adoção do isolamento social. No entanto, há impasses para a plena concretização desses padrões comportamentais no Brasil, ora pela omissão do Poder Público, ora pela negligência populacional, o que torna mister expor e viabilizar medidas para mitigá-las.
Em primeira análise, é imperativo pontuar que a Constituição Federal de 1988, em seu conjunto de leis, garante direitos trabalhistas aos cidadãos brasileiros, sendo dever do Estado zelar pela plena aplicação destes. Contudo, tal construção teórica faz-se pouco efetiva em metodologias práticas, uma vez que, em situações de pandemia, muitos trabalhadores, sobretudo os do ramo informal, continuam suas atividades laborais para a sobrevivência. Isso revela que o Poder Público tem se revelado insuficiente em assegurar medidas protetivas aos indivíduos ativos nessas condições, sem que estes tenham que arriscar a vida em prol da
manutenção do sustento próprio. Assim, é mister que o aparato legislativo funcione na praxe, a fim de ampliar o isolamento social em contextos de enfermidade global.
Exemplo de redação sobre o tema: Os desafios do isolamento social no Brasil em casos de pandemia
A ascensão da globalização, no final do século XX, ampliou a integração socioespacial em nível global, de forma que as doenças virais passaram a se alastrar com maior facilidade. Paralelamente, tal contexto possibilitou a uniformização de medidas sanitaristas no mundo, como a contenção do fluxo de pessoas[6] em situações de pandemia, dada pela adoção do isolamento social. No entanto, há impasses para a plena concretização desses padrões comportamentais no Brasil, ora pela omissão do Poder Público, ora pela negligência populacional, o que torna mister expor e viabilizar medidas para mitigá-las.[1]
Em primeira análise, é imperativo pontuar que a Constituição Federal de 1988, em seu conjunto de leis, garante direitos trabalhistas aos cidadãos brasileiros, sendo dever do Estado zelar pela plena aplicação destes. Contudo, tal construção teórica faz-se pouco efetiva em metodologias práticas, uma vez que, em situações de pandemia, muitos trabalhadores, sobretudo os do ramo informal, continuam suas atividades laborais para a sobrevivência. Isso[2] revela que o Poder Público tem se[7] revelado[3] insuficiente em assegurar medidas protetivas aos indivíduos ativos nessas condições, sem que estes tenham que arriscar a vida em prol da manutenção do sustento próprio. Assim, é mister que o aparato legislativo funcione na praxe, a fim de ampliar o isolamento social em contextos de enfermidade global.[4]
Outrossim, é lícito postular que a falta de compromisso social ,no Brasil ,constitui um dos obstáculos para a eficaz execução do isolamento social em casos de pandemia. Tal fato pode ser exemplificado pela lotação das praias da cidade do Rio de Janeiro[8] em 15 de março de 2020, principalmente as de Copacabana, mesmo com as medidas de alerta instauradas pelo governador local, como a proibição de aglomerações em espaços públicos,devido à expansão do coronavírus (COVID-19) no país. Logo, é substancial que haja uma maior conscientização da sociedade nesse cenário.[5]
Em síntese, urge que medidas sejam realizadas para aplacar essa conjuntura. Portanto, cabe ao Governo Federal, por meio de verbas públicas, implementar uma renda mínima aos trabalhadores informais e indivíduos em vulnerabilidade socioeconômica em casos de pandemia, para garantir a primazia do bem-estar e da saúde desses cidadãos. Ademais, o Ministério da Saúde, mediante parcerias com as grandes mídias, deve promover campanhas publicitárias mais eficazes de conscientização, que apontem a importância de conter o fluxo populacional como mecanismo de interrupção do alastramento de enfermidades virais, visando a uma plena efetivação do isolamento social. Dessa forma, o Poder Público e a sociedade lidarão de forma mais promissora com a problemática vigente.[9][10]