alguém poderia me ajudar com essa questão ?
Jéssica trabalhava como costureira na residência da empregadora Marta e as peças confeccionadas eram vendidas por Marta. Jéssica recebia remuneração equivalente a produção que desempenhava e era subordinada a Marta. Natália trabalhava cuidando da residência da Sra. Joaquina cozinhando e limpando para a família.
Marta e Joaquina informaram que mantém com Jéssica e Natália respectivamente vínculo de emprego doméstico. Analisando os requisitos do vínculo doméstico responda se havia com as duas empregadas vínculo de emprego doméstico ou não? Fundamente
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Natália, que trabalha para a Sra. Joaquina, tem vínculo empregatício como doméstica. Os requisitos (continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, previstos no artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015) foram atendidos.
Por outro lado, Jéssica, que trabalha para Marta, não tem vínculo empregatício como doméstica, pois a finalidade de seu trabalho é o lucro para sua empregadora. Portanto, Jéssica trabalha sob o regime da CLT, por ainda atender os demais requisitos (continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade, previstos no artigo 3º, caput, da CLT).
Por outro lado, Jéssica, que trabalha para Marta, não tem vínculo empregatício como doméstica, pois a finalidade de seu trabalho é o lucro para sua empregadora. Portanto, Jéssica trabalha sob o regime da CLT, por ainda atender os demais requisitos (continuidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade, previstos no artigo 3º, caput, da CLT).
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