ALGUÉM PODE RESUMIR PRA MIM? 90 PONTOS
Casos de trabalho escravo
O meio rural continua concentrando o maior número de registros, com 87% dos casos: produção de carvão vegetal (121); cultivo de café (106); criação de bovinos para corte (95); comércio varejista (79); cultivo de milho (67). O trabalho escravo urbano também fez 120 vítimas, a maior parte na confecção de roupas (35). Também houve registros na construção civil (18), em serviços domésticos (14), construção de rodovias (12) e serviços ambulantes (11).
Minas Gerais foi o estado com mais fiscalizações (45 ações) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga à de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66. O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa.
Ainda segundo o balanço, outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações realizadas no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; e 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações.
Os dados foram apresentados durante o Encontro Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo: Reforço de Parcerias Contributivas, realizado hoje na Procuradoria-Geral do Trabalho, em Brasília. Os trabalhadores resgatados receberam mais de R$ 4 milhões em verbas salariais e rescisórias e 915 contratos de trabalho foram regularizados.
O levantamento mostra que entre, 2003 e 2018, cerca de 45 mil trabalhadores foram resgatados e libertados do trabalho análogo à escravidão no Brasil. Segundo dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, isso significa uma média de pelo menos oito trabalhadores resgatados a cada dia. Nesse período, a maioria das vítimas era do sexo masculino e tinha entre 18 e 24 anos de idade. O perfil dos casos também comprova que o analfabetismo ou a baixa escolaridade tornam o indivíduo mais vulnerável a esse tipo de exploração: 31 % eram analfabetos e 39% não haviam concluído sequer o 5º ano.
“A ausência do Estado que gera boa parte dessas situações de vulnerabilidade. Não por acaso são em municípios com baixo IDH [ índice de desenvolvimento humano], com pouca infraestrutura estatal, com pouca oferta de serviços públicos que esses trabalhadores são encontrados ou saem para serem explorados, são traficados”, ressaltou o chefe da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Matheus Alves Viana. Segundo ele, hoje os desafios são muito grandes, especialmente porque os exploradores desenvolveram uma contrainteligência e sabem se esconder. “O sucesso se dá quando e Estado está presente e se faz forte. Nenhuma instituição de nenhum Poder consegue fazer nada de forma isolada", ressaltou Viana.
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
A divulgação dos dados atualizados de 2019 marca o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que é lembrado em 28 de janeiro. A data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a Chacina de Unaí. Os envolvidos nos assassinatos foram condenados, mas 16 anos depois ainda estão recorrendo da sentença em liberdade.
Soluções para a tarefa
Resposta:
O trabalho escravo, infelizmente, é uma realidade para muitas pessoas no Brasil e no mundo. Dados levantados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que existem, no mínimo, 20,9 milhões de pessoas escravizadas, enquanto um levantamento promovido pela ONG estadunidense “Free the Slaves” estima um total de 27 milhões de pessoas que trabalham em condições análogas à escravidão no mundo.i
Existem duas convenções de trabalho da OIT, uma de 1930 e outra de 1957, que visam a regulamentar as condições de trabalho e erradicar o trabalho escravo. No Brasil, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro define as condições de trabalho análogo à escravidão — que incluem o trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho — e prevê punições para quem for condenado pela prática de escravização e aliciamento de pessoas para trabalhos forçados. Vale ressaltar que a ONU e a OIT reconhecem o conceito de trabalho escravo disposto no Código Penal Brasileiro.
Existe um ciclo do trabalho escravo que inclui: a miséria em que muitas pessoas encontram-se; o aliciamento dessas pessoas com promessas de mudança de vida; e o trabalho que elimina as condições de desligamento entre o trabalhador e o patrão. Esse ciclo somente pode ser encerrado com a denúncia e a fiscalização.
Assim sendo, é extremamente importante a atuação de órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e as polícias civis, bem como a atuação de ONGs contra o trabalho escravo e a favor dos Direitos Humanos. Também há uma importante atuação de organismos internacionais, como a ONU e a OIT, para a erradicação das práticas de escravização no mundo.
Ciclo do trabalho escravo contemporâneo
Por não ser uma prática legalmente aceita em quase todo o mundo e ser condenada por organismos internacionais, a escravização de pessoas pode ser resumida em um ciclo que se repete na maioria dos casos. Esse ciclo possui seis etapas cíclicas e uma única saída possível para que ele seja encerrado. Os tópicos a seguir explicam melhor como o ciclo do trabalho escravo funciona:
Vulnerabilidade socioeconômica: As vítimas do trabalho escravo contemporâneo são pessoas com baixa renda ou desempregadas, geralmente com pouca instrução, que procuram uma saída para as condições precárias em que vivem. Muitas delas estão nas zonas rurais ou em pequenas cidades.
Aliciamento e migração: Pessoas chamadas “gatos” são as responsáveis por aliciar as pessoas em situações vulneráveis ao trabalho escravo. Como convencimento, os gatos prometem uma boa remuneração e boas condições de trabalho. As pessoas aliciadas são levadas para longe de seus locais de origem, muitas vezes até para outros países. Essas pessoas acumulam, ao longo de sua trajetória, dívidas impossíveis de serem quitadas com o ordenado que receberão dos patrões. A primeira dívida é adquirida pela passagem que levará a pessoa até o seu local de trabalho. Muitas das vítimas são crianças, e uma grande parcela, de crianças ou não, é explorada sexualmente. Em muitos casos, a exploração sexual acontece sem sequer a vítima saber que estava sendo levada para a prostituição.
Trabalho escravo: Ao chegarem a seus destinos, as vítimas deparam-se com as reais condições a que serão submetidas. Condições degradantes de trabalho, alimentação e alojamento; aquisição de dívidas, além da passagem, com ferramentas, alimentação, alojamento; e a retenção dos documentos, até que as vítimas quitem as suas dívidas. Junto a todas essas violações dos Direitos Humanos, vem a baixa remuneração, que impossibilita que a dívida seja paga.
Fuga: Em geral, existem casos de pessoas que conseguem fugir dos locais de trabalho e dos patrões criminosos que as escravizam. Essas pessoas colocam suas próprias vidas em risco, pois há os criminosos ligados ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas (os quais montam um arsenal) e vários capatazes para manterem as vítimas sob controle. Se as vítimas que fogem conseguirem êxito, elas podem denunciar a sua situação para as autoridades, o que nos leva ao próximo ponto do ciclo.
Fiscalização e libertação: Ao receber uma denúncia, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público, as polícias ou qualquer autoridade estatal têm o dever de acatar a denúncia e investigar aquilo que foi denunciado. Esse tipo de fiscalização é importante, pois é o que leva à libertação das vítimas do trabalho escravo
Explicação:
Resposta:
O trabalho escravo, infelizmente, é uma realidade para muitas pessoas no Brasil e no mundo. Dados levantados pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que existem, no mínimo, 20,9 milhões de pessoas escravizadas, enquanto um levantamento promovido pela ONG estadunidense “Free the Slaves” estima um total de 27 milhões de pessoas que trabalham em condições análogas à escravidão no mundo.i
Existem duas convenções de trabalho da OIT, uma de 1930 e outra de 1957, que visam a regulamentar as condições de trabalho e erradicar o trabalho escravo. No Brasil, o artigo 149 do Código Penal Brasileiro define as condições de trabalho análogo à escravidão — que incluem o trabalho forçado e as condições degradantes de trabalho — e prevê punições para quem for condenado pela prática de escravização e aliciamento de pessoas para trabalhos forçados. Vale ressaltar que a ONU e a OIT reconhecem o conceito de trabalho escravo disposto no Código Penal Brasileiro.
Existe um ciclo do trabalho escravo que inclui: a miséria em que muitas pessoas encontram-se; o aliciamento dessas pessoas com promessas de mudança de vida; e o trabalho que elimina as condições de desligamento entre o trabalhador e o patrão. Esse ciclo somente pode ser encerrado com a denúncia e a fiscalização.
Assim sendo, é extremamente importante a atuação de órgãos públicos, como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e as polícias civis, bem como a atuação de ONGs contra o trabalho escravo e a favor dos Direitos Humanos. Também há uma importante atuação de organismos internacionais, como a ONU e a OIT, para a erradicação das práticas de escravização no mundo.
Ciclo do trabalho escravo contemporâneo
Por não ser uma prática legalmente aceita em quase todo o mundo e ser condenada por organismos internacionais, a escravização de pessoas pode ser resumida em um ciclo que se repete na maioria dos casos. Esse ciclo possui seis etapas cíclicas e uma única saída possível para que ele seja encerrado. Os tópicos a seguir explicam melhor como o ciclo do trabalho escravo funciona:
Vulnerabilidade socioeconômica: As vítimas do trabalho escravo contemporâneo são pessoas com baixa renda ou desempregadas, geralmente com pouca instrução, que procuram uma saída para as condições precárias em que vivem. Muitas delas estão nas zonas rurais ou em pequenas cidades.
Aliciamento e migração: Pessoas chamadas “gatos” são as responsáveis por aliciar as pessoas em situações vulneráveis ao trabalho escravo. Como convencimento, os gatos prometem uma boa remuneração e boas condições de trabalho. As pessoas aliciadas são levadas para longe de seus locais de origem, muitas vezes até para outros países. Essas pessoas acumulam, ao longo de sua trajetória, dívidas impossíveis de serem quitadas com o ordenado que receberão dos patrões. A primeira dívida é adquirida pela passagem que levará a pessoa até o seu local de trabalho. Muitas das vítimas são crianças, e uma grande parcela, de crianças ou não, é explorada sexualmente. Em muitos casos, a exploração sexual acontece sem sequer a vítima saber que estava sendo levada para a prostituição.
Trabalho escravo: Ao chegarem a seus destinos, as vítimas deparam-se com as reais condições a que serão submetidas. Condições degradantes de trabalho, alimentação e alojamento; aquisição de dívidas, além da passagem, com ferramentas, alimentação, alojamento; e a retenção dos documentos, até que as vítimas quitem as suas dívidas. Junto a todas essas violações dos Direitos Humanos, vem a baixa remuneração, que impossibilita que a dívida seja paga.
Fuga: Em geral, existem casos de pessoas que conseguem fugir dos locais de trabalho e dos patrões criminosos que as escravizam. Essas pessoas colocam suas próprias vidas em risco, pois há os criminosos ligados ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas (os quais montam um arsenal) e vários capatazes para manterem as vítimas sob controle. Se as vítimas que fogem conseguirem êxito, elas podem denunciar a sua situação para as autoridades, o que nos leva ao próximo ponto do ciclo.
Fiscalização e libertação: Ao receber uma denúncia, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público, as polícias ou qualquer autoridade estatal têm o dever de acatar a denúncia e investigar aquilo que foi denunciado. Esse tipo de fiscalização é importante, pois é o que leva à libertação das vítimas do trabalho escravo