Administração, perguntado por geovannasantos8170, 4 meses atrás

Alguém pode mim ajudar?

Realize uma pesquisa sobre os principais direitos trabalhistas do cidadão brasileiro.

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Respondido por Juliamelo2803
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Resposta:

JORNADA DE TRABALHO E HORA EXTRa

A jornada de trabalho é o tempo em que o trabalhador presta serviço ou fica à disposição do empregador. Pela Constituição Federal, ela deve ser de até 8 horas diárias e, no máximo, de 44 horas semanais. O tempo trabalhado além da carga horária de cada atividade é considerado hora extra.

O empregado não é obrigado a fazer hora extra, a não ser em caso de força maior ou dentro de limites, quando houver real necessidade. Para exigir horas extras, deve ser assinado acordo entre as partes ou uma norma coletiva.

O valor da hora extra também é superior: a empresa deve pagar 50% a mais que a hora normal.

13º SALÁRIO

O 13º salário é um salário extra pago no fim do ano para empregados contratados. O valor deve ser igual à remuneração referente ao mês de dezembro.

Para os trabalhadores cujo contrato seja menor que um ano de serviço, o cálculo deve ser feito dividindo o valor do 13º por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Períodos superiores a 15 dias também devem ser contabilizados.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem uma remuneração extra no fim do ano.

A primeira metade do 13º deve ser paga até novembro e a segunda parte, até o dia 20 de dezembro. O trabalhador também pode optar receber a primeira parcela no momento das férias.

O 13º salário é garantido pela Constituição Federal de 1988 (art. 7, VIII) e existe desde 1962.

FÉRIAS REMUNERADAS

Após completar um ano com registro em carteira, o trabalhador ganha o direito a um período de férias remuneradas por um período de 30 dias corridos.

A decisão sobre quando o empregado poderá tirar as férias é do empregador, mas elas devem ser agendadas em até 12 meses. Se a empresa não liberar o empregado nesse período, fica obrigada a dobrar a remuneração paga nas férias.

As férias podem ser divididas em dois períodos, nunca inferior a dez dias corridos. Essa opção, porém, é vetada para trabalhadores com menos de 18 anos e com mais de 50 anos, que devem tirar os dias de férias em um período apenas.

Caso o empregado tenha mais de cinco faltas sem justificativa, o número de dias das férias é reduzido. A partir de 33 faltas sem justificativa, ele perde o direito às férias. A tabela abaixo mostra quantos dias de férias são descontados das férias por cada falta:

Faltas sem justificativa Dias de férias

até 5 30

6 a 14 24

15 a 23 18

24 a 32 12

33 ou mais 0

A empresa também pode conceder férias coletivas a todos os trabalhadores ou de determinados setores, por um período não inferior a dez dias. A decisão deve ser comunicada ao Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria. No caso de empregados com menos de um ano de contrato, o tempo será calculado proporcionalmente e uma nova contagem será iniciada no retorno das férias.

FGTS

A empresa deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto (sem descontos) para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em uma conta no nome do trabalhador na Caixa Federal.

O objetivo do FGTS é garantir uma reserva financeira em momentos de necessidade como demissão (se for sem justa causa) ou no caso de diagnóstico de câncer ou Aids.

O FGTS também pode ser usado para ajudar a adquirir a casa própria e na aposentadoria.

SEGURO-DESEMPREGO

O seguro-desemprego é um assistência financeira paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

O valor é calculado a partir do último salário recebido e não pode ser menor que o salário mínimo.

VALE-TRANSPORTE

O trabalhador também tem direito a receber o vale-transporte, um adiantamento do valor das despesas de transporte de sua residência para o local de trabalho.

A empresa pode descontar até 6% do salário bruto (sem descontos) para o vale-transporte. A diferença acima deste valor é bancada por ela.

O cálculo do custo do transporte é feito pela empresa.

ABONO SALARIAL

O abono salarial é um benefício de um salário mínimo por ano pago a trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

Pode recebe o abono quem trabalhou ao menos 30 dias no ano e já esteja cadastrado no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador há pelo menos cinco anos.

ALIMENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA

Benefícios como vale-alimentação ou vale-refeição, assistência médica e assistência odontológica não são obrigações legais da empresa.

Empresas com mais de 300 funcionários devem providenciar um local adequado para refeições durante a jornada de trabalho.

LICENÇA MATERNIDADE

A licença-maternidade é um benefício previdenciário que concede uma licença de 120 dias remuneradas às mulheres após o parto.

As gestantes também têm estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O benefício pode ser estendido para pais viúvos ou no caso de adoção.

 


geovannasantos8170: obg
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