alguém pode me mandar argumentos sobre o auxilio emergencial?? para minha carta agurmentativa
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Resposta:
O auxilio emergencial de 600 reais, é somente para quem realmente necessita.
Explicação:
O que é?
Pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600, pago por três meses, a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do Covid-19, e de acordo com o aprovado na Lei 13.982, de 02 abril de 2020.
Quem poderá receber?
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e os beneficiários do Bolsa Família (que optem pelo auxílio emergencial).
Para receber o benefício é necessário:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego com carteira assinada;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal de até três salários (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70;
- Será preciso exercer a atividade profissional como MEI;
- Ser contribuinte individual ou facultativo no regime previdenciário;
- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
A lei inclui categorias como:
Agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, artistas, pescadores e taxistas.
Quando iniciarão os pagamentos?
A medida tem vigência inicialmente prevista para 3 meses, e os créditos estão previstos para serem realizados em lotes sucessivos a partir de 09/04, para beneficiários correntistas e poupadores do BB e da Caixa.
Os trabalhadores informais registrados no Cadastro Único do Governo Federal vão receber o crédito de forma automática. Já os trabalhadores informais que não têm cadastro em nenhum programa do Governo Federal devem solicitar o benefício por meio do site e aplicativo “Caixa Auxílio Emergencial” disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e que pode ser baixado nas lojas IoS e Android.
E para os clientes do Banco do Brasil?
Para os clientes do Banco do Brasil, que estejam de acordo com o previsto na Lei e possuam conta corrente ou poupança ativa, será aberta poupança vinculada, com variação 73.
Esta poupança será criada exclusivamente para a operacionalização do auxílio emergencial e terá as seguintes características:
- Abertura automática, sem necessidade de apresentação de documentos;
- Isenção de tarifa;
- Sem emissão de cartão, cheques ou ordens de pagamento.
Assim que disponível o pagamento, os beneficiários clientes do Banco do Brasil poderão realizar transferências para contas e saques nos caixas eletrônicos BB, Banco24Horas, Banco Postal, lotéricas e correspondentes bancários.
Espero ter ajudado :)