Alguém pode me explicar isso, pois é algo que não consigo entender: Primeiramente, podemos apontar as relações jurídicas de direito público
ou privado. Nas relações jurídicas de direito público, temos, “de um lado, o ente
público com poderes e competências, e de outro, o particular (pessoa física ou
pessoa jurídica não investida do poder público) com obrigação de observar as suas
determinações (sentença, regulamento e portaria, etc.)”
Já na relação jurídica de direito privado, há apenas particulares (pessoas físicas e
jurídicas), sendo que uma é titular de um direito que poderá exigir da outra. Por
exemplo, um contrato é uma espécie de relação jurídica de direito privado.
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Resposta:
Já na relação jurídica de direito privado, há apenas particulares ( pessoas físicas e jurídicas), sendo que uma é titular de um direito privado.
Explicação:
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