Alguém pode me ajudem por favor ??
A situação é a seguinte:
Na minha loja tenho internet da claro só que não me deram o contrato e ficou acordado no valor de 60 reais mas houve um erro no sistema e a vendedora me mandou mensagem eu a respondi e logo ela me respondeu que foi mandada embora e era pra eu ligar pra central eu liguei e expliquei disse que tinha print e me mandaram uma proposta de deixar por 60 reais mas não me mandaram o boleto e eu liguei várias vezes desde dezembro e nesse mês fevereiro de 2022 eu fui na loja e não tinha acorde nenhum e ontem um funcionário veio na loja levou o aparelho e falou comigo cheio de arrogância e foi um constrangimento na frente dos clientes, liguei pra lá reconheceram o erro mas nada fizeram como posso entrar com uma ação?
Soluções para a tarefa
Quanto aos fatos, vamos centrar o olhar jurídico:
Do Contrato
Primeiramente, é notório relatar que, a partir da adesão de algum produto, seja ela para uma Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ) é imprescindível a resolução em um contrato (baseado em produtos como Internet, TV, ou qualquer tipo de serviço a longo prazo que se exige o cumprimento do devedor). Ocorre que o certo, por ser uma empresa conceituada, independente do vendedor, deveria ser entregue não só o boleto mas também o contrato como forma de pacto proposta não só pelo Código Civil, mas como uma formalização que protege qualquer indivíduo ante ao Código de Defesa do Consumidor.
Da Negociação Preliminar
Tendo em mente a descrição do tópico acima, é viável comparecer até o local presencialmente munido de documentos e comprovação de pagamento do serviço, pois deverá ocorrer uma negociação preliminar (sendo discutido todos os detalhes, envolvendo até mesmo a vendedora que propôs a prestação do serviço).
Nela, poderá ser discutido o "ponto" em questão e buscar a solução.
Busca da Tutela Jurisdiconal
Caso não haja nenhum acordo ou não houve solução, poderá contatar um advogado para recorrer ao judiciário, sendo fundamentado com eficiência na Petição Inicial, podendo ainda, além do prejuízo econômico, acrescentar por danos morais caso o funcionário tratou com grande desrespeito (utilizando de expressão inadequada, ofensa, preconceito, etc).
Obs: Lembrando que tudo o que foi visto é um meio alternativo, ou seja, poderá haver um outro tipo de raciocínio por parte do advogado, pois o mesmo terá ciência de todo o litígio, quanto a documentação, a petição, o fundamento e todos os detalhes de tal fato questionado.