alguém pode me ajudar nessa questão
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Resposta:
O poder, para Weber, pode legitimar-se de três formas, uma estatuída, uma consuetudinária e outra afetiva, respectivamente as dominações: Legal, Tradicional e Carismática
DOMINAÇÃO CARISMÁTICA
É aquela devida ao apreço puramente dito, à admiração pessoal ao dominador e a seu carisma, ou seja, suas qualidades, seus poderes. Os tipos mais puros são com o dominador na posição de profeta, herói guerreiro ou demagogo.
É importante distinguir que a origem do poder é intrínseca às qualidades do líder, seus apóstolos não o obedecem por sua posição ou cargo, ou mesmo pela tradição, mas pura e simplesmente por suas qualidades, tendo esse carisma desaparecido assim desaparece também sua dominação.
DOMINAÇÃO TRADICIONAL
Esse é o segundo tipo de dominação, é o poder da tradição, da ordem social em sua mais pura forma, das instituições que perduram no tempo, sendo a sua forma mais pura o patriarcalismo, nessa dominação quem manda é o Senhor, e quem obedece é o súdito.
O senhor diferentemente do líder é deificado através do tempo, dos costumes, se o senhor vai de encontro com algum aspecto consuetudinário ele põe em risco sua posição, já que abala a fonte de sua legitimidade, a tradição.
DOMINAÇÃO LEGAL-RACIONAL
Enfim o ultimo e mais moderno tipo de dominação, a legal ou legal-racional, está sendo a forma mais sofisticada, para qual as outras convergem; ela tem sua legitimidade fundada em um estatuto; a forma mais pura é a burocracia; o grupo dominante constitui uma empresa, e é dividido em outras empresas, cada uma com sua competência, limites e funções próprias; é então um sistema, uma unidade de fim, heterônoma e heterocéfalo.
Então a pessoa que está no poder não é mero instrumento do próprio sistema, a regra estatuída dá as diretrizes de como se deve governar, não se obedece a pessoa, e sim o cargo estatuído.
O funcionário é aquele de formação, cuja função é definida por contrato, se por um lado ele tem direitos, por outro tem deveres, e isso cabe a qualquer um que se estabelece sob o estatuto, inclusive o chefe.
Tanto o funcionário quanto o chefe agem imparcialmente, sem caprichos pessoais, enquanto está em seu cargo, e em seu turno ele é a personificação do cargo, um profissional; ao fim do mesmo ele é um indivíduo livre, essas duas facetas, a priori, não se misturam.