Direito, perguntado por joaokrapf, 1 ano atrás

Alguém pode alegar o desconhecimento da lei para evitar sanção?

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Respondido por maarigibson
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Não, não é possível alegar desconhecimento da lei para evitar sanção. De acordo com a Lei de introdução às normas do direito brasileiro:

Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.  

Ou seja, além de não ser possível alegar desconhecimento da lei para não receber a sanção, também não pode-se usar disso para evitar o cumprimento de dever legal. Entretanto, serve de atenuante para condutas ilícitas.  O Código Penal também traz determinações sobre:

 Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.  

 Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

(…)

II - o desconhecimento da lei;

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