Alguém me explica esse artigo?
*Artigo 10.º*
Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
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Trata-se, do princípio da igualdade, somado à ideia de segurança jurídica. Destaca-se, o entendimento de que é essencial, para a concreta prestação da justiça.
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