História, perguntado por calinapertela, 6 meses atrás

Alguém me ajuda porfavor preciso entregar logo antes porfavor alguém me ajude

Sabendo que alguns rituais é o costume já ação tradicional mente cedidos em determinadas culturas e tratados com práticas com até que ponto pode ser considerado como violação dos Direitos Humanos ?De que modo é possível conciliar respeito as tradições culturais e defesa dos direitos de cada indivíduo?​

Soluções para a tarefa

Respondido por rayannegmes01
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Resposta:

Os direitos humanos estão expressos em tratados, no direito internacional, constitucional, em conjuntos de princípios e outras modalidades de direito. Existe, hoje, uma multidisciplinaridade que visa justamente efetivar a maior proteção possível a estes direitos. A legislação não os elenca de forma taxativa, tampouco exemplificativa (sendo eles inerentes a cada pessoa simplesmente pela sua condição de ser humano), mas obriga os Estados a agirem de determinada maneira ou a se absterem de agir de forma a violá-los.

As principais características dos direitos humanos são: (i) serem fundados no respeito pela dignidade e no valor de cada pessoa; (ii) universalidade, o que significa dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; (iii) inalienabilidade; (iv) indisponibilidade; (v) inviolabilidade; (vi) ilimitados, mas podem sofrer limitações em situações específicas, quando colidirem com outro direito humano mais importante; (vii) indivisibilidade e interdependência.

A expressão formal dos direitos humanos se dá por meio das normas internacionais que tratem da matéria. A partir de 1945, surgiu uma série de tratados internacionais sobre direitos humanos, com o objetivo de lhes dar maior abrangência e efetividade.

Diante do quadro de pânico trazido pela Segunda Guerra Mundial a Declaração dos Direitos Humanos foi aprovada em 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

O referido documento “consolida a afirmação de uma ética universal ao consagrar um consenso sobre valores de cunho universal a serem seguidos pelos Estados”.

Desde o preâmbulo da Declaração Universal de 1948, que inova na forma de conceber os direitos humanos, pois universaliza a proteção ao ser humano, é afirmada a dignidade inerente a toda pessoa humana, que é titular de direitos iguais e inalienáveis. Assim, a condição humana é o único requisito para a titularidade de direitos.

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