Direito, perguntado por thiarlesbarham, 1 ano atrás

ALGUÉM ME AJUDA POR FAVOR ????

Segundo a Constituição de 1988, "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;

II - propriedade privada;

III - função social da propriedade;

IV - livre concorrência;

V - defesa do consumidor;

VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

VIII - busca do pleno emprego;

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País."
A respeito da atuação do Estado em relação à economia, assinale a alternativa correta, conforme a Constituição.
A O Estado sempre que entender necessário aos interesses do governo deve intervir na economia.
B
Em hipótese alguma o Estado intervirá na economia, nem mesmo em estado de guerra.
C O Estado fiscaliza a atividade econômica como agente regulador e normativo, de forma determinante para o setor privado.
D A atuação do Estado como regulador da atividade econômica é determinante para o setor público e indicativo para o privado.
E O Estado sempre conduzirá a atividade econômica no país, seja nas iniciativas públicas ou privadas.

Soluções para a tarefa

Respondido por AngélicaE9
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Acredito que resposta seria a letra C, pois embora a Constituição Federal tenha consagrado a idéia de uma economia descentralizada, de mercado, conferiu autorização ao Estado para intervir no domínio econômico como agente normativo e regulador, com vistas a exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento indicativo ao setor privado, uma vez observados os princípios constitucionais da ordem econômica, esculpidos no art. 170 da Carta Magna.

thiarlesbarham: mas Angélica se você olhar este artigo, ele fala o seguinte: O artigo 174 da Constituição da República assim dispõe: "como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado" por isso eu acho que é letra D, e aí o que acha? pq na pergunta em si não fala de carta magna
profetagdias: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Respondido por thiagocardosofn
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Resposta:

A atuação do Estado como regulador da atividade econômica é determinante para o setor público e indicativo para o privado.

Justificativa: Artigo 174 da Constituição Federal de 1988. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

Fonte: HACK, Érico. Direito Constitucional: conceitos, fundamentos e princípios básicos. Curitiba: Intersaberes, 2012, p. 188 e ss.

Explicação:

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