Português, perguntado por malik1208, 1 ano atrás

alguém me ajuda PFVRRR É PARA AMANHÃ

Dê a sua opinião sobre o Artigo XXIII (23). Uma resposta não muito curta pfvrr ;--;

Soluções para a tarefa

Respondido por orumaito
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Resposta:

Explicação:

Uma leitura mais cuidadosa do adendo revela que ele, na verdade, é supérfluo. Afinal, ele inicia recordando que têm de ser “observados os requisitos do caput”. Se essa formulação for levada a sério, como o deveriam ser as palavras da lei, só se afirmaria a legítima defesa na presença de tudo o que está mencionado no caput, a saber: de injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, e de uso moderado de meios necessários para repelir essa agressão. Se tal é o caso, não se sabe por que proceder aos acréscimos. Se o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de um tal conflito (I), ou em caso de vítima mantida refém (II), tem de observar os requisitos do caput, não há razão para destacar essas situações. Isso vale tanto para o inciso I, quanto para o II.

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