Alguém me ajuda??????
A regra é a intimação do devedor para cumprir a sentença, todavia, na fase de conhecimento, caso o réu tenha sido revel, citado por edital (quando ignorar o lugar), dispensa a sua intimação bastando-se a notificação da defensoria como curadora especial.
Certo ou errAdo? Fundamente.
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Está afirmação é errada.
Tendo em vista que o Artª 346, do CPC, determina os prazos que devem ser seguidos contra o revel que não tenha patrono nos autos e deverão fluir da data da publicação do ato no órgão oficial.
Caso o réu citado, via AR ou oficial de justiça ou ainda por opção não constituiu o advogado.
Nesses casos, é desnecessária a intimação pessoal do devedor para que ele tenha ciência da sentença e possa cumpri-la, devido a marcha processual do processo em vigor, que o cumprimento da sentença deva ser compreendido como ato seguinte a fase de conhecimento.
Bons estudos!
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