Direito, perguntado por barbiemis, 10 meses atrás

Alguém me ajuda??????

A regra é a intimação do devedor para cumprir a sentença, todavia, na fase de conhecimento, caso o réu tenha sido revel, citado por edital (quando ignorar o lugar), dispensa a sua intimação bastando-se a notificação da defensoria como curadora especial.

Certo ou errAdo? Fundamente.

Soluções para a tarefa

Respondido por arilsongba
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Está  afirmação é errada.

Tendo em vista que o Artª 346, do CPC, determina os prazos que devem ser seguidos contra o revel que não tenha patrono nos autos e deverão fluir da data da publicação do ato no órgão oficial.

Caso o réu citado, via AR ou oficial de justiça ou ainda por opção não constituiu o advogado.

Nesses casos, é desnecessária a intimação pessoal do devedor para que ele tenha ciência da sentença e possa cumpri-la, devido a marcha processual do processo em vigor, que o cumprimento da sentença deva ser compreendido como ato seguinte a fase de conhecimento.

Bons estudos!

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