Geografia, perguntado por leticiacelin, 4 meses atrás

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Crie uma manifestação artística com o seguinte tema: "A emigração dos refugiados no contexto atual".​

Soluções para a tarefa

Respondido por giselejesus78
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Resposta:

Explicação:

A questão dos refugiados tem tido grande relevância nos últimos anos no cenário internacional pela expressiva dimensão de seus fluxos, pelo desrespeito à dignidade humana e pela crescente violência na sua contenção, apesar da sua condição de extrema vulnerabilidade.1 Ao longo da história, fatores como conflitos e perseguições provocaram migrações forçadas, mas na contemporaneidade a multiplicidade de fatores envolvidos na formação dos deslocamentos forçados torna complexa a realidade dos refugiados. Na Antiguidade, um exemplo dessas migrações forçadas ocorreu durante os últimos anos das Guerras Púnicas (264 a.C – 146 a.C) entre Roma e Cartago, resultando na fuga dos cartagineses para outras regiões da África do Norte (WARMINGTON, 2010). Embora a publicação citada mencione a palavra refugiado, em menção aos cartagineses, a primeira referência histórica a essa palavra ocorreu no século XVII na França, durante a fuga dos huguenotes (pessoas pertencentes à religião Protestante) devido à revogação do Edito de Nantes em 1685, que impedia a perseguição religiosa e dava liberdade para a prática do protestantismo (MOULIN, 2013).

Com o fim da Primeira Guerra Mundial e a eclosão da Revolução Russa, o significativo número de refugiados na Europa fez surgir o debate sobre sua proteção. Em 1921, por meio do Conselho da Sociedade das Nações, surgiu o primeiro Alto Comissariado para Refugiados, principalmente destinado ao apoio humanitário aos refugiados russos. Juridicamente, sua proteção foi estabelecida em 1951 com a formulação do Estatuto dos Refugiados das Nações Unidas, mas apenas vinculado aos fluxos de refugiados anteriores a 1951 e à possibilidade de os Estados só aceitarem esses fluxos se fossem oriundos de países europeus, ou seja, não existia a obrigatoriedade de aceitar refugiados de outros continentes. As ampliações jurídicas à sua proteção e a eliminação de restrições foram, ao longo dos anos, ganhando definições mais próximas das diferentes realidades e desafios dos refugiados ao redor do mundo (RAMOS, 2011).2

A partir da origem dessa proteção jurídica internacional, os refugiados passaram a fazer parte, no âmbito das discussões sobre migrações, das migrações forçadas, diferenciando-se dos critérios que institucionalizariam as migrações voluntárias.

Atualmente, as discussões em relação aos refugiados e direitos dos outros migrantes têm como origem o desrespeito e a vulnerabilidade. O Estatuto dos Refugiados destaca-se como um elemento dissonante nessa lógica desumana das restrições, da criminalização e da violência na mobilidade humana, desenvolvidas desde o final da década de 1970.

O Estatuto tornou-se, também, um elemento norteador e de esperança, desde a massificação da irregularidade da migração imposta por diferentes países, sofrendo tentativas de restrições e revisões quanto à sua legitimidade.

Hoje, toma conta de diversos países um discurso político que condena qualquer forma de migração, e que, inclusive, deseja revisar alguns pontos do Estatuto dos Refugiados, como ficou claro no discurso de posse, proferido em 1998, da presidência rotativa da União Europeia, cujo representante pertencia a Áustria, que afirmou de forma contundente, a necessidade de se alterarem as normas que concedem o refúgio, alegando que ele vem sendo utilizado por pessoas que não se encaixam na sua descrição legal (BUSCH, 1999). Além desse exemplo, mais recentemente há o caso da Itália e França que resolveram restringir a entrada de imigrantes de vários países africanos devido aos acontecimentos da chamada Primavera Árabe. Tal iniciativa recebeu a reprimenda do Conselho Europeu, mas nem por isso, esse discurso de restrição aos imigrantes, inclusive aos refugiados, foi abandonado por esse e por outros países (JAROCHINSKI SILVA, 2011, p. 210).

O que emerge com grande importância nesse contexto é a necessidade de criação de instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, que concedam direitos eficazes aos que migram, também, em condições de vulnerabilidade, mas não podem, juridicamente, obter a condição de refugiado. A questão migratória, assim como outros parâmetros de cunho social, cada vez mais, tem evidenciado um contexto em expansão, em que uma série de direitos tem sido contestada e retirada.

 

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