ALGUÉM CONSEGUE RESUMIR ISSO PARA MIM, POR FAVOR, ATÉ AMANHA EU PRECISO, URGENTE MESMO GENTE, TENTEI E NÃO CONSEGUI!
A Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico traz modificações importantes na regulamentação do Setor Elétrico planejando incentivos aos agentes privados e públicos para construir e manter a capacidade de gerar e garantir o fornecimento de energia no Brasil a tarifas reduzidas por meio de processos de leilões públicos de energia elétrica. Em 2004 após a inserção do Novo Modelo do Setor Elétrico, o Governo Federal, através das leis n.º 10.847/2004 e n.º 10.848/2004, manteve a formulação de políticas para o setor de energia elétrica como atribuição do Poder Executivo Federal, ato feito através do Ministério de Minas e Energia (MME) e com auxílio do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Após isso, novos agentes surgem através desses instrumentos legais, Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada à o MME (planeja a expansão do sistema elétrico), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) (trata da energia no mercado livre). O Novo Modelo do Setor Elétrico manteve a Aneel, agência reguladora, e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que é responsável por organizar e monitorar a operação centralizada do sistema interligado brasileiro. Foi criado o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), também vinculado ao MME para observar e julgar/analisar a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético (em território nacional). Esta lei inclui algumas características importantes, como, a criação de dois ambientes paralelos para comercialização de energia, as restrições a certas atividades de Distribuidoras, restrição ao self-dealing, cumprimento dos contratos assinados antes da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, Proibição para as Distribuidoras venderem eletricidade aos consumidores livres a preços não regulados, criação da obrigatoriedade das distribuidoras contratarem 100% de suas cargas visando mitigar, criação de agente específico de caráter técnico voltado ao planejamento centralizado de médio e longo prazo do setor elétrico, e a Consolidação de modelo de competição nos setores de geração e comercialização e de regulação forte nos setores de transmissão e distribuição. A Lei do Novo modelo do Setor Elétrico excluiu a Eletrobrás e suas subsidiárias do Plano Nacional de Privatização, criado pelo governo em 1990 visando promover o processo de privatização de empresas estatais. O Sistema Interligado Nacional (SIN) traz consigo o serviço público de transmissão de energia elétrica, que segue as instalações da Rede Básica (RB) e da Rede Básica de Fronteira (RBF). A RB é composta pelas instalações do SIN com nível de tensão igual ou superior a 230kV, enquanto a RBF é formada pelas unidades transformadoras de potência do SIN com tensão superior igual ou maior de que 230 kV e tensão inferior menor de que 230Kv. Então, o trânsito da energia é possível graças ao Sistema Interligado Nacional (SIN), composta por uma rede de transmissão com mais de 100 mil quilômetros (km) de extensão. Ao longo dos anos vêm sendo interligado os locais do sistema, atualmente 2% apenas do mercado nacional permanece no sistema isolado. O Sistema Interligado Nacional é formado por quatro subsistemas: Sul, Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste e a maior parte da região Norte. A capacidade instalada de geração do SIN é comportada, principalmente, por usinas hidrelétricas distribuídas em dezesseis bacias hidrográficas nas diferentes regiões do país.
samue1macie1:
oi
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bom vou tentar mais é pra colocar no maximo quantas linhas
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