alguem consegue me explicar esse artigo:
"CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941 Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado"
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eu acho que essa lei e pra quando a pessoa falece tem o direito de saber a causa da morte eu acho que isso
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