ENEM, perguntado por IsaDora1098, 10 meses atrás

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Faça uma redação com o seguinte tema:


DEVEMOS USAR A TECNOLOGIA DE EDIÇÃO DE GENES PARA EDITAR GENOMAS HUMANOS?



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Respondido por mariajoaquinha
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Ao analisar controvérsias sobre edição genética, este artigo se fundamenta na premissa segundo a qual a linguagem é prática social. Isto significa compreender o discurso como ação coletiva, capaz de intervir sobre o mundo, transformando o campo de realidades possíveis. Produções linguísticas evidenciam como instituições sociais se organizam, as relações que os sujeitos estabelecem entre si, a produção de saberes e os valores culturais de determinada conjuntura histórica.

Primeiro aspecto a ser analisado nas controvérsias explicitadas refere-se à centralidade assumida pela noção de risco, no modo como a contemporaneidade lida com o desenvolvimento tecnocientífico. A noção opera como chave de inteligibilidade privilegiada dos eventos que afetam a existência humana em suas múltiplas dimensões.

Autores como Mary Jane Spink 29 dedicam-se a refletir acerca desse fenômeno. “Risco” designa a possibilidade de danos ou perda de algo valorizado. O estatuto a que essa noção foi alçada na atualidade decorre de acontecimentos históricos e transformações epistêmicas, como a laicização da sociedade, o fortalecimento do racionalismo, o surgimento da estatística como ciência, a difusão da mentalidade securitária, o desenvolvimento da teoria dos jogos e dos estudos em probabilidade, entre outros fatores 29.

As controvérsias nos artigos científicos, declarações institucionais e no fórum internacional evidenciam que, para os autores, juízos acerca da edição genética devem se basear no

O princípio determina que ações preventivas sejam tomadas em relação a tecnologias cujos efeitos para a vida humana e o meio ambiente não são completamente conhecidos. Falta de dados, vínculos de causalidade pouco elucidados ou ausência de consenso científico sobre danos não devem impedir o controle de produtos ou atividades. Inverte-se, com isto, o ônus da prova, devendo os proponentes de nova prática provar a segurança de suas ações 32.

O proacionismo, por sua vez, baseia-se no princípio da proação (proactionary principle), elaborado pelo filósofo Max More 33, para quem ações precaucionistas falham em equacionar riscos e benefícios de novas tecnologias de modo racional, objetivo e bem informado. Para o filósofo, caso o princípio da precaução fosse aplicado literalmente, teria impedido o desenvolvimento de artefatos hoje comuns à vida humana, como aviões, aspirinas, tomografia computadorizada, toda sorte de medicações, todas as formas de energia, facas e penicilina (a qual é tóxica para alguns animais) 34.

Como a tecnologia é determinante para a sobrevivência e adaptação da espécie humana, o princípio da precaução conduz ao paradoxo de nos expor ao perigo ao impedir que corramos riscos necessários. More 33 adverte que a falta de ação é, por si só, risco a se evitar. Em contrapartida, o princípio da proação consistiria em estratégias de tomada de decisão amparadas por métodos cientificamente validados de análise de riscos, para assegurar valores como criatividade, liberdade e avanço tecnológico 33.

Outro aspecto a ser analisado nas controvérsias são os pontos em comum da posição precaucionista e do contexto brasileiro. No Brasil, a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados 35 são regulados pela Lei de Biossegurança. Sancionada em março de 2005, busca estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados 35. Condiz com o posicionamento dos autores precaucionistas ao proibir expressamente, no inciso III de seu artigo 6º, a engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano 35.

No entanto, antes mesmo de ser sancionada, a lei já havia recebido críticas de autores como Dráuzio Varella 36, que reprovava a proibição à clonagem terapêutica humana (a qual requer a criação e destruição de embriões). Segundo ele, a bancada religiosa do Congresso Nacional foi a responsável por essa deliberação autoritária e irracional 36. A seu ver, a condenação seria motivada pela crença de que os cientistas desejam brincar de Deus 37, e de que a eliminação de embriões é injustificável, por serem pessoas no estágio inicial do desenvolvimento 37.

Pode-se conjecturar que o impedimento da engenharia genética em embriões humanos pela Lei de Biossegurança, inclusive para fins unicamente de pesquisa, decorra em parte das mesmas forças que levaram o Congresso a banir a clonagem terapêutica. A ideia de embriões terem estatuto digno de especial proteção, assim como as incertezas subjacentes à biotecnologia, leva a sociedade a assumir grande cautela com questões controversas..

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