Alguem afirma que empregado e empregador podem pactuar livremente as condiçoes de trabalho,inclusive prevendo vantagens e obrigaçoes na esfera de um unico contrato de trabalho , isto e, criando normas aplicaveis a um determinado contrato de trabalho.Otexto do artigo 444 da clt preve que:As relaçoes contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulaçao das partes interessadas em tudo quanto nao contravenha as disposiçoes de proteçao ao trabalho,aos contratos coletivos que lhes sejam aplicaveis e asdecisoes das autoridades competentes. Considerando as afirmaçoes apresentadas,que resposta seria?
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as partes sao livres para contratar deste que nao fira os princípios fundamentais nem a lei específica do trabalho... espero ter ajudado
marcialendzion:
seria especialmente se for favoravel ao empregado
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As partes são livres para contratar, e além do princípio da
proteção (ou principio protecionista), deve-se observar também o princípio da
boa-fé contratual, tal qual é um principio que se aplica a todos os ramos da
ciência jurídica. O mesmo fala que deve haver a plena lealdade na execução do
contrato de trabalho entre empregado e empregador, de forma que se mantenha a
confiança recíproca entre ambas as partes, pois isso é a base para que haja a
manutenção de uma relação de emprego. Sendo assim, caso ocorra a quebra da
confiança, abre-se uma brecha para a justa causa.
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