Direito, perguntado por karolanht, 1 ano atrás

Algoz Logistica Ltda. protocolizou pedido de recuperação extrajudicial na vara empresarial de são paulo. Após a publicação do edital, um dos credores impugnou o acordo, aduzindo que a empresa não preencheu os requisitos do art.48, pelo fato de um dos seus administradores ter feito parte (como sócio minoritario), de uma empresa que teve a sua falência decretada. O juizo, então, negou a homologação ao pedido de recuperação extrajudicial
a- Apelação b- agravo interno c- agravo de instrumento d- recurso inominado e- embargos infringentes

Soluções para a tarefa

Respondido por gustavoroccocor
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O recurso cabível é o de agravo de instrumento, pois pelo que estou lendo, não houve uma sentença, mas apenas uma decisão interlocutória do juiz, art. 203, §2 cpc/15, portanto, cabe agravo.
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