Alfredo propôs uma ação judicial contra Osvaldo, a ação foi julgada e Osvaldo condenado a pagar R$ 20. 000,00. Osvaldo não quis recorrer no tempo determinado e hoje, 1 ano após o último prazo recursal, entrou em vigor uma Lei que mudaria a situação do condenado. Pergunta-se: Osvaldo pode deixar de pagar o valor da condenação a Alfredo sob a alegação de que a Lei nova mudou a situação jurídica da sentença?
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Resposta:
Princípio da irretroatividade
Explicação:
A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). Este princípio objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico.
O referido princípio tem fulcro no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
No caso em tela, é evidente que a coisa julgada não poderá ser alterada.
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