Alfredo fez um testamento público que, dentre outras disposições continha uma cláusula deixando um legado para Matilde, que serviu de testemunha da feitura do testamento. Matilde poderá receber o legado?
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Resposta: não
Explicação:
Art. 1.801. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários:
II - as testemunhas do testamento;
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