Direito, perguntado por andrebellem, 1 ano atrás

Alfredinho da Silva, estudante do curso noturno de ciências contábeis em uma faculdade na Zona Sul de São Paulo, moveu ação trabalhista contra a empresa Delta do Cosseno S/A, com endereço na Zona Norte de São Paulo, requerendo o pagamento de horas extras pela extrapolação a jornada que ocorria das 9h às 21h sem intervalo regular para almoço de segunda a sexta-feira, a equiparação salarial com José dos Santos, pois desde que entrou na empresa no dia 08.11.2009 ele recebia menos que José, que trabalhava no local desde 18.05.2004, embora os dois fossem auxiliares contábeis, requereu ainda os pagamentos dos valores de vale refeição. Na empresa Contábil só trabalhavam 5 pessoas, além dos sócios. Alfredinho sustentou que José recebia a quantia de R$ 6.000,00 ao mês e ele apenas R$ 3.000,00 quando ocorreu a rescisão em 11.12.2015. O valor dado à causa distribuída em 07.01.2018 foi de R$ 50 mil de forma global. A audiência trabalhista está marcada para o próximo dia 20, às 10h perante a 100ª Vara do Trabalho da Capital, São Paulo o numero do processo é 00078/2018.

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Respondido por maarigibson
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Deverá ser feita a contestação da petição inicial, abordando todos os pontos trazidos por ela sob pena de presunção de veracidade.

Como a diferença de tempo na função de José dos Santos e Alfredinho era maior que dois anos, aplica-se o art. 461 parágrafo primeiro da CLT. Quanto às horas extras, será preciso verificar se são cabíveis.

Conforme a CLT:

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos

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