Alex, Bebeto e Souza criam uma pessoa jurídica do tipo "sociedade limitada". Quando da criação da pessoa jurídica, cada sócio subscreveu (prometeu) no contrato social que pagaria R$ 30.000,00 para a futura pessoa jurídica. Assim, a pessoa jurídica teria seu capital social total em R$ 90.000,00. Após o registro do contrato social, Alex e Bebeto integralizam (quitam) seus R$ 30.000,00, sendo que Souza, entretanto, não o faz. Na data de hoje, um credor tem direito a receber R$ 90.000,00 da empresa, mas descobre que na conta bancária da pessoa jurídica só existem os R$ 60.000,00 de Alex e Bebeto. O que ele pode fazer?
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Ele pode cobrar os R$ 30.000,00 faltantes de Alex, de Bebeto ou de Souza, pois ele fizeram um contrato de responsabilidade solidária dos sócios pelo valor do capital social.
renatabafp03g8p:
Ele pode cobrar os R$ 30.000,00 faltantes de Alex, de Bebeto ou de Souza
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Resposta:
Ele pode cobrar os R$ 30.000,00 faltantes de Alex, de Bebeto ou de Souza, pois ele fizeram um contrato de responsabilidade solidária dos sócios pelo valor do capital social.
Explicação:
Corrigido pelo AVA
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