além dos salários, das comissões e das gorjetas, existem algumas verbas pagas aos empregados, de nítido caráter salarial, conhecidas como adicionais legais. contudo, a legislação trabalhista indica também aqueles tipos de verbas não salariais, ou seja, parcelas pagas ao trabalhador a título de indenização, que não repercutirão no cálculo das demais verbas.
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As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
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As gorjetas são verbas de natureza remuneratória, pois “são pagas de forma espontânea ou obrigatória, não integrando o salário, mas a remuneração do empregado” (CORREIA, 2018). São, porém, consideradas parcelas remuneratórias indiretas, pois são pagas por terceiro (cliente) e não pelo empregador. Já os sobres salários são as diversas verbas para além do salário-base e que, juntas com ele, vão compor a remuneração.
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