Além dos direitos fundamentais do homem, que são as liberdades, a Declaração de 1789 também enunciou os direitos do cidadão, que são os direitos políticos, entre eles:
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A soberania da nação.
Além das liberdades públicas, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 também consagra os direitos políticos, consubstanciados em: Poderes dos cidadãos: são meios de participação política do cidadão, tais como os direitos de participar da vontade geral ou de escolher representantes que o façam (art. 6º), consentir no imposto (art. 14), controlar o dispêndio do dinheiro público (art. 14) e pedir contas da atuação do agente público (art. 15); Princípios de organização política: igualdade (art. 1º), papel do Estado e da “força pública” na conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem (arts. 2º e 12), soberania da nação (art. 3º) e limitação ao exercício do poder pela separação dos poderes (art. 16).
Além das liberdades públicas, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 também consagra os direitos políticos, consubstanciados em: Poderes dos cidadãos: são meios de participação política do cidadão, tais como os direitos de participar da vontade geral ou de escolher representantes que o façam (art. 6º), consentir no imposto (art. 14), controlar o dispêndio do dinheiro público (art. 14) e pedir contas da atuação do agente público (art. 15); Princípios de organização política: igualdade (art. 1º), papel do Estado e da “força pública” na conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem (arts. 2º e 12), soberania da nação (art. 3º) e limitação ao exercício do poder pela separação dos poderes (art. 16).
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