além do uso de substâncias proibidas o que também pode ser considerado doping de acordo com a autoridade Brasileira de controle de dopagem (abcd)
Soluções para a tarefa
Os critérios de inclusão ou exclusão são três:
o potencial ou efetivo ganho de desempenho esportivo;
o real ou potencial risco à saúde do Atleta; e,
as que violem o espírito do esporte com definição no próprio código.
Substâncias e métodos proibidos em todos os momentos (dentro e fora de competição) em conformidade com o artigo 4.2.2 do código mundial antidopagem, todas as substâncias proibidas são consideradas como “substâncias especificadas” exceto as substâncias nas classes s1, s2, s4.4, s4.5, s6.a, e métodos proibidos m1, m2 e m3
Substâncias e métodos proibidos em competição as seguintes categorias são proibidas em competição, para além das incluídas nas categorias s0 a s5 e m1 a m3, descritas anteriormente:
Substâncias proibidas em alguns esportes em particular.
E divididas para fins processuais de sanção-base em ESPECIFICADAS, com potencial de redução de sanção pela ingestão inadvertida não intencional ou NÃO ESPECIFICADAS. Vide Código.
As substâncias ESPECIFICADAS não são necessariamente menos nocivas à saúde ou de menor potencial de violação a ponto de aliviar a responsabilidade objetiva do atleta por tudo o que ingere e é encontrado em seu organismo. (Strict Liability)