Além do seu poder, advindo de uma autoridade constituída, é importante termos atenção à forma da norma. Não se pode determinar e estabelecer as normas de qualquer maneira. A norma jurídica é construída baseando-se em conceitos lógicos e éticos de dever-ser. Atribui-se a Kelsen, a construção dessa teoria da norma, como vemos atualmente. Segundo o jusfilósofo alemão, e seguindo também outros autores que aplicaram posteriormente a sua teoria, a norma jurídica é sempre redutível a um juízo ou proposição hipotética. Nessa construção, se prevê um fato ao qual se liga uma consequência. Ou seja, se o fato acontecer, deve-se aplicar uma consequência. REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27ª Edição. São Paulo: Saraiva. 2013. Com base na Teoria da Norma Social e Jurídica, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I. A norma jurídica tem um caráter de proposição condicional, dividindo-se em seu módulo lógico com uma previsão e uma consequência. PORQUE II. O primeiro destes elementos (proposição condicional), também chamado por hipótese, refere-se à situação da imaginação. A consequência constitui o que se pode chamar de resultado ou caso jurídico que a regra não atribui à correspondente previsão. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta: Selecione uma alternativa: a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa correta da I. B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I. C) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. D) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. E) As asserções I e II são proposições falsas
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Resposta: b) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
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