Além do presidencialismo e do parlamentarismo, o sistema diretorial é um sistema de governo que já foi adotado no Brasil. Ele foi instituído em alguns momentos históricos: (I) durante a Regência Trina: 1831-1834; (II) logo após a Proclamação da República; (III) Após a Revolução de 1930; (IV) durante o governo revolucionário de 1964, em sua primeira fase e no período transitório, de setembro e outubro de 1969. No entanto, somente durante a Regência Trina essa fórmula foi constitucionalmente definida. Em todos os outros casos, foi adotada apenas como solução transitória. É característica do sistema de governo diretorial: Escolha uma: a. Exercício do Poder Executivo pelo presidente. b. Exercício de poder por uma junta de governantes. c. Possibilidade de demissão do Primeiro-Ministro. d. Concentração do poder do Estado no Primeiro-Ministro. e. Delegação de poder pelo presidente.
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b. Exercício de poder por uma junta de governantes.
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Resposta:
letra B (corrigida)
Explicação:
Exercício de poder por uma junta de governantes.
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