Além das espécies tributárias enumeradas pelo artigo 3º do Código Tributário Nacional, a doutrina entende que existem outras contribuições que se encaixam no conceito legal dos tributos. Face o exposto e de acordo com os conhecimentos adquiridos referentes a esse tópico, assinale a alternativa que corresponde a essas outras espécies tributárias:
COFINS e multa ambiental.
CIDE e multa de trânsito.
CIDE e COFINS.
Pedágio e multa ambiental.
CIDE e pedágio.
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O artigo 3º do Código Tributário Nacional estabelece que:
Artigo 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A multa é por definição a sanção pecuniária decorrente de ato ilícito, portanto, toda e qualquer multa está excluída da definição de tributo. Desta forma, as alternativas A, B e D estão totalmente incorretas.
Existem muitas controvérsias acerca da natureza jurídica do pedágio e pouca jurisprudência a respeito do tema. Uma corrente defende o pedágio como um tributo, uma espécie de taxa, mas existem vários outros doutrinadores que tratam o pedágio como uma tarifa ou preço público, portanto, a alternativa E encontra muitos debates e não podemos dizer com certeza que está totalmente correta.
Resta a alternativa C que trata da CIDE - Contribuição de intervenção no domínio econômico e a COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ambas são contribuições e não são tecnicamente tributos, mas de acordo com o enunciado, podem ser encaixadas no conceito.
Assim, resposta C: CIDE e COFINS
Artigo 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
A multa é por definição a sanção pecuniária decorrente de ato ilícito, portanto, toda e qualquer multa está excluída da definição de tributo. Desta forma, as alternativas A, B e D estão totalmente incorretas.
Existem muitas controvérsias acerca da natureza jurídica do pedágio e pouca jurisprudência a respeito do tema. Uma corrente defende o pedágio como um tributo, uma espécie de taxa, mas existem vários outros doutrinadores que tratam o pedágio como uma tarifa ou preço público, portanto, a alternativa E encontra muitos debates e não podemos dizer com certeza que está totalmente correta.
Resta a alternativa C que trata da CIDE - Contribuição de intervenção no domínio econômico e a COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ambas são contribuições e não são tecnicamente tributos, mas de acordo com o enunciado, podem ser encaixadas no conceito.
Assim, resposta C: CIDE e COFINS
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