Direito, perguntado por matheusandradeb, 1 ano atrás

Além das espécies tributárias enumeradas pelo artigo 3º do Código Tributário Nacional, a doutrina entende que existem outras contribuições que se encaixam no conceito legal dos tributos. Face o exposto e de acordo com os conhecimentos adquiridos referentes a esse tópico, assinale a alternativa que corresponde a essas outras espécies tributárias:

COFINS e multa ambiental.


CIDE e multa de trânsito.


CIDE e COFINS.


Pedágio e multa ambiental.


CIDE e pedágio.

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Respondido por smelo
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O artigo 3º  do Código Tributário Nacional estabelece que: 

Artigo 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A multa é por definição a sanção pecuniária decorrente de ato ilícito, portanto, toda e qualquer multa está excluída da definição de tributo. Desta forma, as alternativas A, B e D estão totalmente incorretas.

Existem muitas controvérsias acerca da natureza jurídica do pedágio e pouca jurisprudência a respeito do tema. Uma corrente defende o pedágio como um tributo, uma espécie de taxa, mas existem vários outros doutrinadores que tratam o pedágio como uma tarifa ou preço público, portanto, a alternativa E encontra muitos debates e não podemos dizer com certeza que está totalmente correta. 

Resta a alternativa C que trata da CIDE - Contribuição de intervenção no domínio econômico e a COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ambas são contribuições e não são tecnicamente tributos, mas de acordo com o enunciado, podem ser encaixadas no conceito.

Assim, resposta C: CIDE e COFINS
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