Além das espécies tributárias enumeradas pelo artigo 3º do Código Tributário Nacional, a doutrina entende que existem outras contribuições que se encaixam no conceito legal dos tributos.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Fundamentos de legislação. Maringá-Pr. Unicesumar, 2019.
Face o exposto e de acordo com os conhecimentos adquiridos referentes a esse assunto, assinale a alternativa que corresponde a essas outras espécies tributárias:
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CIDE e COFINS
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Demais Contribuições estão previstas no Art. 149 da CF e podem ser de intervenção do domínio econômico, de interesses de categoria profissional ou para custeio da seguridade social, como é o caso da CIDE e da COFINS.
CIDE - contribuição de intervenção do domínio econômico
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
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