Direito, perguntado por alessandrofranca16, 4 meses atrás

Alega o autor que, no dia 01/10/2018, encontrou um anúncio da requerida na internet, no qual oferecia o aparelho celular “IPhone X Space Gray Cinza Espacial 64GB Tela 5.8"10S 11 $G Wi-Fi Câmera 12MP – Apple”, pelo preço total de R$ 1.499,00. Ocorre que, ao tentar finalizar a compra o valor do produto era alterado para R$ 6.599,00. Aduz que não conseguiu efetivamente comprar o aparelho pelo preço ofertado de R$ 1.499,00.” O juiz entendeu que: “tem-se por evidente a existência de erro grosseiro, decorrente da venda de aparelho telefônico “Iphone X” pelo preço de R$ 1.499,00, equivalente a algo em torno de 22% do preço original à época (R$ 6.599,00). Destaco que em consulta realizada nesta data, o preço médio de idêntico aparelho oscilava entre R$ 5.759,00 a R$ 7.499,00.”
a.
tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.

b.
tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da informação que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.


c.
tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da prevenção que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.


d.
tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da educação que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.


e.
tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da liberdade de escolha que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.


lucassantoss1993: oi
dionataslima21: cade a resposta?
togroberta: CORRETA: A - tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da BOA-FÉ objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.

Soluções para a tarefa

Respondido por cavaladaress
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Resposta:

a.

tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.

Explicação:

Fiz e deu certo.


togroberta: CORRETA: A - tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da BOA-FÉ objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.
Respondido por patriciasoares457
5

Resposta:

tendo em vista que o erro é grosseiro, pelo princípio da boa-fé objetiva que rege as relações de consumo, o fornecedor não é obrigado a vender o produto pelo preço anunciado.

Explicação:

Feito e corrigido pela plataforma

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