Direito, perguntado por belatchno893, 1 ano atrás

Alcir é empregado de uma empresa especializada na comercialização de instrumentos para lutas marciais, a qual fabrica alguns dos seus produtos através de unidades de produção espalhadas pelo Brasil. Após longo tempo de trabalho, ele resolve pedir o desligamento da empresa. Por força de política interna, antecipando-se a essa decisão, a empresa decide efetuar a sua demissão sem justa causa, com o pagamento dos seus direitos rescisórios previstos em lei. Ocorre que, seis meses após o seu desligamento, Alcir tem ciência da modificação dos critérios de pagamento do aviso prévio, que passa a sofrer majoração, considerando o tempo de serviço prestado ao empregador. Após tratativas com a empresa, ele tem como resposta a negativa de seu pleito.


Ao consultar especialista em matéria trabalhista, obtém a seguinte resposta:


A A lei trabalhista sempre retroage para beneficiar o trabalhador; assim, o pagamento majorado é devido.

B A modific

Soluções para a tarefa

Respondido por vchinchilla22
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Olá!

Sua pergunta está incompleta faltam as alternativas, porém, eu achei umas que não sei se correspondem, mais servem de exemplo para resolver a questão:

I- A lei trabalhista sempre retroage para beneficiar o trabalhador; assim, o pagamento majorado é devido.

II- A modificação dos critérios de pagamento do aviso prévio por lei somente tem efeito após a sua publicação, eficácia e vigência.

III-  As modificações impostas ao aviso prévio indenizado por lei são devidas somente aos trabalhadores sindicalizados.

IV- O pagamento do aviso prévio majorado deve ser aplicado às categorias que estenderam o benefício por acordo coletivo depois da vigência da lei.

V- Os direitos trabalhistas previstos constitucionalmente são indisponíveis e, majorados por lei, aplicam-se aos trabalhadores, sem distinção temporal.

Respondendo a questão:

Lembrando que no Art. 5, inc. XXXII da Constituição Federal de 1988, estabelece que a lei não prejudicará o direito adquirido, por tanto como é estabeelcido na Lei nº 12.506/2011:"o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho.."

Enquanto que, a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado ou reclamante, prestar serviços ao empregador, ainda seja no estrangeiro, segundo o Art. 651 das Leis do Trabalho (CLT)

Sabendo isso, quando Alcir consulta o especialista em matéria trabalhista, obtém a seguinte resposta:

II- A modificação dos critérios de pagamento do aviso prévio por lei somente tem efeito após a sua publicação, eficácia e vigência.

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