Alcir é empregado de uma empresa especializada na comercialização de instrumentos para lutas marciais, a qual fabrica alguns dos seus produtos através de unidades de produção espalhadas pelo Brasil. Após longo tempo de trabalho, ele resolve pedir o desligamento da empresa. Por força de política interna, antecipando-se a essa decisão, a empresa decide efetuar a sua demissão sem justa causa, com o pagamento dos seus direitos rescisórios previstos em lei. Ocorre que, seis meses após o seu desligamento, Alcir tem ciência da modificação dos critérios de pagamento do aviso prévio, que passa a sofrer majoração, considerando o tempo de serviço prestado ao empregador. Após tratativas com a empresa, ele tem como resposta a negativa de seu pleito.
Ao consultar especialista em matéria trabalhista, obtém a seguinte resposta:
A A lei trabalhista sempre retroage para beneficiar o trabalhador; assim, o pagamento majorado é devido.
B A modific
Soluções para a tarefa
Olá!
Sua pergunta está incompleta faltam as alternativas, porém, eu achei umas que não sei se correspondem, mais servem de exemplo para resolver a questão:
I- A lei trabalhista sempre retroage para beneficiar o trabalhador; assim, o pagamento majorado é devido.
II- A modificação dos critérios de pagamento do aviso prévio por lei somente tem efeito após a sua publicação, eficácia e vigência.
III- As modificações impostas ao aviso prévio indenizado por lei são devidas somente aos trabalhadores sindicalizados.
IV- O pagamento do aviso prévio majorado deve ser aplicado às categorias que estenderam o benefício por acordo coletivo depois da vigência da lei.
V- Os direitos trabalhistas previstos constitucionalmente são indisponíveis e, majorados por lei, aplicam-se aos trabalhadores, sem distinção temporal.
Respondendo a questão:
Lembrando que no Art. 5, inc. XXXII da Constituição Federal de 1988, estabelece que a lei não prejudicará o direito adquirido, por tanto como é estabeelcido na Lei nº 12.506/2011:"o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho.."
Enquanto que, a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado ou reclamante, prestar serviços ao empregador, ainda seja no estrangeiro, segundo o Art. 651 das Leis do Trabalho (CLT)
Sabendo isso, quando Alcir consulta o especialista em matéria trabalhista, obtém a seguinte resposta:
II- A modificação dos critérios de pagamento do aviso prévio por lei somente tem efeito após a sua publicação, eficácia e vigência.