Alberto trabalha em uma loja de materiais de construção civil em regime de 220 horas mensais, as quais são cumpridas em uma jornada diária de 8 horas, de segunda à sexta-feira, e 4 horas no sábado. Ele recebe um salário mensal de R$ 2. 150,00 e, por motivos pessoais, acabou faltando um dia ao trabalho (8h) durante a semana
Soluções para a tarefa
Considerando as informações apresentadas no enunciado, bem como os conceitos acerca de direito trabalhista, podemos afirmar que o valor total do desconto de Alberto pela falta cometida será de 156,36.
Sobre direito trabalhista e o desconto simples
O enunciado nos informa os seguintes dados sobre o trabalho de Alberto:
Jornada - 220h/mês;
Segunda a sexta - 8h/dia;
Sábado - 4h/dia;
Salário - R$ 2.150,00.
O primeiro passo para sabermos o valor do desconto realizado, é descobrirmos o valor do dia de trabalho de Alberto. Para isso, dividiremos o salário dele (R$ 2.150,00) pelo número de horas da sua jornada mensal (220h) e, o resultado, deverá ser multiplicado pelo número de horas diárias (8h). Assim, teremos:
R$ 2.150,00 ÷ 220h
= 9,77
9,77 x 8h
= R$ 78,18.
O valor, equivalente ao dia de trabalho de Alberto, corresponde também ao valor do desconto da falta (já que esta foi de 1 dia de trabalho) e, para obtermos o total a ser descontado de Alberto, o valor acima deverá ser somado ao cálculo do desconto do descanso semanal remunerado (DSR), que corresponde a 1 dia de trabalho, ou seja, a R$ 78,18. Portanto:
78,18 (falta injustificada) + 78,18 (DSR)
= R$ 156,36 (valor a ser descontado de Alberto).
Por fim, como sua pergunta está incompleta, é provável que o trecho abaixo seja o complemento do enunciado. Ressalto que a resposta acima foi dada com base nestas informações:
"Elaborado pelo Professor, 2021.
Considerando a perda do DSR por motivo da falta sem justificativa, o valor total de desconto do colaborador pela falta cometida será de:"
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