Alberto, pai de Beatriz e Laura, vende um imóvel para Beatriz, sem obter a anuência de Laura, que desconhecia essa compra e venda. Três anos depois, Laura descobre a venda e pleiteia a anulação do negócio, enquanto Beatriz alega ter ocorrido a decadência , conforme o Código Civil.
henrikbae:
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No caso da compra e venda se trata do instituto da prescrição e não de decadência.
O direito de pedir a anulação de compra e venda, ainda que registrada no Ofício Imobiliário, tem natureza pessoal, e pode ser proposto por uma das partes do contrato em relação à outra.
O prazo de prescrição do direito de propor a respectiva ação é, portanto, de 20 (vinte) anos.
Não houve a prescrição em 3 anos dessa maneira Laura poderá entrar com a ação anulatória contra o pai.
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