Direito, perguntado por alvanircosta50, 9 meses atrás

Alberto, adolescente, obteve autorização de seus pais para
casar-se aos dezesseis anos de idade com sua namorada
Gabriela. O casal viveu feliz nos primeiros meses de
casamento, mas, após certo tempo de convivência,
começaram a ter constantes desavenças. Assim, a despeito
dos esforços de ambos para que o relacionamento
progredisse, os dois se divorciaram pouco mais de um ano
após o casamento. Muito frustrado, Alberto decidiu reunir
algumas economias e adquiriu um pacote turístico para viajar
pelo mundo e tentar esquecer o ocorrido.
Considerando que Alberto tinha dezessete anos quando
celebrou o contrato com a agência de turismo e que o fez sem
qualquer participação de seus pais, o contrato é
A) válido, pois Alberto é plenamente capaz.
B) nulo, pois Alberto é absolutamente incapaz.
C) anulável, pois Alberto é relativamente incapaz.
D) ineficaz, pois Alberto não pediu a anuência de Gabriela.

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
8

O Código Civil disciplina as formas de cessação da incapacidade, em seu art. 5º, sendo uma delas o casamento. Como ele casou, mesmo após o divórcio continua plenamente capaz.

Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

(...)

II - pelo casamento;  

A alternativa correta é a A.

Respondido por brunasouzaobizu
6

Resposta:

letra A

Explicação

válido, pois Alberto é plenamente capaz de se manter

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