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De acordo com a explicação dada pelo jurista Cesare Vivante (apud MAMEDE, 2019, p. 12), título de crédito
é o "documento necessário para o exercício do direito; literal e autônomo nele mencionado". Esse é o
próprio conceito adotado pelo CC/02, em seu artigo 887, segundo o qual título de crédito é o "documento
necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando
preencha os requisitos da lei". (BRASIL, 2002).
BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional
S.A., 2019
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V – V – V – F
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